Forte de Porto Calvo

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Anulação do concurso público de Campestre

       Através da Portaria de n.° 14/15 abrimos procedimento preparatório para averiguar representação de vereadores do município de Campestre dando conta da falta de idoneidade da empresa Master para realizar o concurso público no município.


      Após análise detida do edital de licitação e do processo licitatório concluiu esta 2ª Promotoria de Justiça que o processo licitatório estava nulo.

     O município em meados do presente ano abriu processo licitatório para contratar empresa destinada a realização do concurso público de Campestre.
        Apenas uma única empresa compareceu à licitação, sendo esta a Master Consultoria.
       Em novembro um grupo de vereadores do município de Campestre representou a esta 2ª Promotoria pedindo providências quanto a possibilidade da falta de lisura do concurso, dado a empresa contratada.
Em que pese não haver pena de inidoneidade contra a referida empresa, o que pode autorizar o município a contratá-la, constatamos que o Edital do processo licitatório estava maculado, pois que previa duas modalidades de licitação para o mesmo objeto, o que é proibido por lei. Por outro lado, o aviso resumido de licitação que obrigatoriamente deve ser publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado, constava que a licitação era para aquisição de material hospitalar e não para contratação de empresa para realização de concurso público.
Em que pese ter sido posteriormente feita pelo município uma publicação no DO dando conta do erro (errata), não houve a publicação respectiva em jornal de grande circulação.
Tal fato impediu por presunção legal, que outras empresas conhecem do edital de licitação e viessem a participar do processo licitatório, implicando em danos para a administração pública, pois o objetivo do processo licitatório é escolher a proposta mais vantajosa para o município, sendo que proposta única limita as possibilidades de escolha do município.
Assim, tendo apenas uma única empresa comparecido, havendo presunção de que outras não tomaram conhecimento do  verdadeiro objeto da licitação, bem como, devido à previsão de duas modalidades de licitação (tomada de preços e pregão) no edital, o que é proibido por lei tal combinação de modalidades, recomendamos que a licitação fosse totalmente anulada.
Oficiamos então ao Chefe do Executivo municipal (prefeito) a fim de acatar a recomendação e dar resposta por escrito sobre o objeto da recomendação emitida.
Medidas judiciais poderão ser tomadas a fim de responsabilizar os envolvidos

Anel viário e concurso de Campestre

Esta 2ª Promotoria de Justiça editou mais duas portarias de inquéritos civis. A de n.° 13 visa investigar informações sobre superfaturamentos de gastos na obra do chamado anel viário, levada a cabo pelo município de Porto Calvo. Informações oficiosas dão conta da falta de licitação e de grande volume de recursos empregados.
Pela Portaria de n.° 14 busca-se investigar a legalidade do processo licitatório que culminou com a contratação da empresa Master para realização do concurso público de Campestre. Representação de vereadores apontam a desqualificação da empresa contratada e o receio de fraudes no concurso.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Novo Inquérito Civil - Jacuípe

Revendo arquivos desta Promotoria de Justiça, constatou-se a existência de processos administrativos oriundos da Procuradoria Geral de Justiça levando a conhecimento algumas sentenças da Justiça do Trabalho em Porto Calvo condenando o município de Jacuípe ao pagamento de verbas indenizatórias e a anulação de contratos de trabalhos firmados pelo município com particulares. 
As contratações de pessoal para o serviço público é excepcional não podendo ser realizada livremente pelos prefeitos, constituindo ato de improbidade administrativa a contratação fora das previsões legais. Somente para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público é que o prefeito pode contratar temporariamente. Tais necessidades devem estar previstas em lei e necessariamente são situações de excepcional interesse público, não se justificando contratações para os serviços comuns e ordinários da administração pública.
Assim sendo, abriu esta 2ª Promotoria de Justiça mais um Inquérito Civil Público (ICP) a fim de apurar as contratações ocorridas entre o período de 2005 a 2012, na então gestão do prefeito Amaro Jorge Marques da Silva, caso em que configurando-se a ilegalidade das contratações, o então gestor será responsabilizado pelo ato de improbidade praticado.
Veja aqui o tero da Portaria

domingo, 15 de novembro de 2015

Ação Civil Pública

Com a Portaria n.° 11/15, publicada neste Blog, abriu-se inquérito civil para investigar contratações ilegais no âmbito da Administração Pública municipal de Porto Calvo, dado o grande volume de pessoas contratadas ilegalmente, o que em tese configura atos de improbidade administrativa. Com a publicação no portal da prefeitura de que o prefeito demitiu todos os contratados, exceto os essenciais à manutenção do serviço público, oficiou esta Promotoria de Justiça ao secretário de administração pedindo informações a fim de instruir o referido ICP. No entanto, obteve-se informações extra oficiais de que o prefeito iria recontratar todos os demitidos. Assim ingressou o Ministério Público com ação civil para impedir tais contratações, pois que são eivadas de ilegalidade e não encontram respaldo na legislação em vigor. As contratações para o serviço público só pode se dar por motivo bastante relevante e em certas e determinadas hipóteses e não de forma generalizada como vem ocorrendo no município de Porto Calvo. O ingresso nos mais diversos cargos do serviço público é acessível a todos os brasileiros através de CONCURSO PÚBLICO, sendo contratações forma excepcional de ingresso e por tempo determinado para atender a situações temporárias de excepcional interesse público, cujos casos devem estar previstos na lei. Fora dos casos legais, a contratação temporária é ilegal e o ato do gestor que faz tais contratações é tido por improbidade administrativa. Busca-se assim com a presente ação evitar que o município ingresse na ilegalidade com recontratações de pessoal sem o indispensável concurso público, garantia de acesso a todos.

Ref. proc, n.° 0700664-81.2015.8.02.0050

Improbidade administrativa

Em data de 08/09/2015 esta 2ª Promotoria de Justiça deu entrada em mais uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho. A ação tem por fundamento o fato do prefeito ter feito centenas de contratações de pessoal para os mais diversos cargos na Administração Pública municipal de forma indevida, sem observar a legalidade de tais contratações. Em um trecho da petição inicial se observa o seguinte fato: 

Assim é que logo a pós tomar posse, em janeiro do ano de 2013, o réu Amaro Gilvan contratou ilicitamente mais de uma  centena de pessoas para assumir cargos na Administração Pública municipal, como bem se pode observar dos diversos “contratos de prestação de serviço de pessoa física”, realizado entre o município réu e as pessoas que ocupam cargos na Administração Pública municipal, sendo contabilizado pelo próprio município o total de 151 (cento e cinquenta e um) contratados, conforme atesta o diretor de pessoal José Goldofredo de Oliveira. Dessa forma, há um fato comum em todas essas nomeações feitas pelo então prefeito Amaro Gilvan, foram todas realizadas sem o prévio e indispensável concurso público, certame necessário para ingresso nos quadros de servidores da Administração Pública.Ora, como tais cargos e funções não são de natureza comissionada não há como justificá-las dessa forma como sendo de livre nomeação e exoneração. Por outro lado, tais nomeações também não são cabíveis dentro do espaço jurídico destinado às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes da Lei federal n.° 8.745/93.

Aguarda-se o desfecho da ação.
Ref. proc. n.° 0700593-79.2015.8.02.0050

Em defesa do ensino de qualidade

O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo propôs uma ação judicial contra o município de Porto Calvo em defesa dos professores que estão fazendo mestrado no Paraguai. A ação em tela visou amparar direitos difusos, por via indireta, consistentes na aplicação dos conhecimentos adquiridos pelos professores em sala de aula, bem como, a transmissão desse conhecimento ao corpo discente municipal, garantindo assim, o fomento do princípio da qualidade no ensino público.
A ação teve como base o fato do chefe do Executivo cortar as gratificações dos professores para o mestrado. Sem as gratificações se torna deveras oneroso para os professores a manutenção do curso de mestrado, implicando indiretamente na negação do princípio perseguido pela Constituição de qualidade do ensino público. A ação encontra-se em grau de recurso, vez que não foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público para tanto. Aguarda-se o desfecho no Tribunal de Justiça do Estado.
Ref. proc. 0700586-87.2015.8.02.0050

Nota. Infelizmente não logramos êxito na referida ação, pois o TJ/AL não reconheceu a legitimidade do MP para a propositura da presente ação, em que pese o entendimento deste Órgão de forma diversa.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Nova ação contra o prefeito de Campestre

O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça em Porto Calvo, ingressou com mais uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa em face de Amaro Gilvan de Carvalho, prefeito do município de Campestre. 
A presente ação desta feita, trata de buscar a responsabilidade do prefeito por ter contratado ilegalmente mais de uma centena de pessoas logo após ter tomado posse como prefeito. 
Sabe-se que o ingresso no serviço público, de regra, se dá através de concurso público, sendo que o gestor do município enxertou centena de pessoas no serviço público sem o prévio concurso público através das chamadas contratações temporárias. Tais contratações só podem ocorrer em hipóteses taxativamente expressas em lei para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. No entanto, o que se observou foi contratações diversas para atender os serviços ordinários da Administração pública, o que é ilegal.
Na ação pede-se a anulação dos contratos de trabalho, bem como, a condenação do prefeito em atos de improbidade administrativa, inclusive a perda da função pública.

domingo, 16 de agosto de 2015

Ministério Público ingressa com ação de improbidade contra o prefeito de Campestre

Após receber ofício do juízo desta comarca de Porto Calvo dando conta de que o prefeito de Campestre estava descumprindo decisão judicial, esta 2ª Promotoria de Justiça analisou o processo correspondente e constatou que o prefeito por duas vezes descumpriu decisões judiciais, levando o município a arcar com pesadas multas.
No processo se pedia a nomeação e posse de aprovados em concurso público, tendo o então juiz determinado liminarmente a nomeação de duas candidatas sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento. O prefeito não cumpriu a liminar por mais de dois mil dias. Ao final do processo o juiz determinou a nomeação de uma candidata que ainda não tinha sido empossada sob pena de multa de mil reais por dia. Mais uma vez o município, através do atual prefeito não cumpriu a decisão por vários dias restando um débito de mais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nas contas do município de Campestre. Tal débito encontra-se em fase de execução.
A ação do Ministério Público visa responsabilizar o prefeito por atos de improbidade administrativa em face do não cumprimento de determinações judiciais, bem como, por ter causado prejuízo ao erário, pedindo ao final que o prefeito restitua ao município o valor do débito que o município terá que arcar em decorrência das multas impostas. Para tanto, pediu o Ministério Público a indisponibilidade dos bens do prefeito a fim de garantir o futuro ressarcimento aos cofres da municipalidade.
Veja aqui o teor da ação.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

TAC põe fim ao procedimento que investigava obras na praça da Antártica.

Esta Promotoria de Justiça abriu procedimento para apurar a desafetação de bem público patrocinada pelo município de Porto Calvo, verificando que o ato do município não atendia às imposições da lei. Assim, para garantir a legalidade das futuras obras o Ministério Público e o município formalizaram um termo de ajustamento de conduta às exigências legais, pondo fim ao procedimento instaurado.
Dessa forma, com o ajuste celebrado, o município se obriga a fazer o que se comprometeu no termo firmado com o Ministério Público, cabendo a este a fiscalização do que foi ajustado.
A população pode também contribuir com a fiscalização do ajustamento, verificando se o termo está sendo cumprido e informando a esta Promotoria de Justiça eventual infração ao termo de ajuste.
confira aqui o termo de ajustamento de conduta para correta fiscalização.

sábado, 8 de agosto de 2015

NOVO INQUÉRITO INVESTIGARÁ CONTRATAÇÕES ILEGAIS EM PORTO CALVO

Tendo chegado ao conhecimento desta 2ª Promotoria de Justiça notícia sobre a grande quantidade de pessoal contratado para diversos cargos públicos sem que tenham se submetido a prévio concurso público, bem como,  pessoal comissionado de forma ilegal, resolveu esta Promotoria abrir mais um Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar os fatos e promover a responsabilidade civil dos envolvidos.
A Constituição da República determina que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros desde que se submetam ao prévio concurso público, sendo exceção a possibilidade de contratação temporária, somente ocorrendo esta hipótese diante de excepcional interesse público definido em lei.
Assim, toda contratação que não seja excepcional fere a Constituição Federal e o princípio da igualdade de todos no acesso aos cargos públicos.
O Ministério Público como guardião da República e, consequentemente, de todos os princípios e normas decorrentes do Estado de Direito tem o dever funcional de zelar pela correta aplicação e observância das leis, impedindo toda ilegalidade e abusos, bem como, promovendo as ações necessárias para o reestabelecimento da ordem jurídica afetada.
Veja aqui o teor da Portaria.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Sobre a praça no bairro da Antártica

Diante da matéria do Jornal Gazeta de Alagoas dando conta da destruição de parte de uma praça pública no município de Porto Calvo, levada a cabo pelo próprio município, através de seu gestor, com o fim de atender a empreendimento privado (loteamento), havendo fundadas dúvidas de que tal obra pública não retrata finalidades públicas; considerando, por outro lado que árvores existentes na referida praça foram suprimidas de forma irregular, através de envenenamento, segundo narrativa de morador do local; considerando o clamor público em decorrência da destruição parcial da praça, bem como, possível falta de autorização legislativa em relação à desafetação do bem público, o que viola princípios administrativos, resolveu esta promotoria de Justiça abrir procedimento preparatório para averiguar os fatos e buscar do município compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
Veja ao lado o teor da Portaria n.° 10/15

Novas portarias de inquéritos civis sobre SUS nos municípios

Atendendo a solicitação do Núcleo da Saúde Pública do Ministério Público, esta Promotoria de Justiça instaurou três inquéritos civis, respectivamente em face dos municípios de Porto Calvo, Campestre e Jacuípe, a fim de averiguar se houve prestação de contas das verbas destinadas ao SUS de cada município, bem como, para verificar se foi tomado pela Câmara municipal dos municípios apontados o relatório de gestão do SUS. A omissão dessa prestação de contas à sociedade pode implicar em atos de improbidade administrativa contra os gestores do sistema único de saúde nos municípios. Veja as portarias 07, 08 e 09 ao lado.

Sobre a praça da Antártica

Esta Promotoria de Justiça ao tomar conhecimento através do Jornal Gazeta de Alagoas, edição do dia 05 de junho do corrente ano que a prefeitura de Porto Calvo destruiu parte de uma praça no Bairro da Antártica, de imediato preparou  uma ação cautelar a fim de embargar a obra de demolição, bem como, quaisquer outras obras na referida praça e entorno, até que o município comprove a legalidade da demolição da praça.
Praça é bem de uso comum do povo, tem uma destinação específica que é servir à comunidade nos aspectos de lazer, recreação, entre outros. O bem público, portanto, tem uma afetação jurídica, pois está destinado àquelas finalidades de interesse difuso e coletivo, de interesse de todos.
Para desafetar o bem, mesmo que seja parte dele, é necessária autorização legislativa através de lei específica.
Por outro lado, a cidade tem uma função social que se traduz na busca do bem comum de todos. Qualquer intervenção urbanística que implique em efeitos negativos sobre o conforto da população tem que ser precedida de audiência pública com a comunidade interessada. A gestão democrática da cidade é princípio a ser observado, sendo que debates, audiências e consultas públicas, são instrumentos da gestão democrática da cidade, não podendo o poder público suprimir bem de uso comum do povo, sem antes observas os princípios da gestão democrática da cidade.
Pede-se assim, em juízo, uma liminar para obrigar o município a suspender todas as atividades de demolição e construção, isto é, toda e qualquer obra na praça e no seu entorno, até que se verifique a legalidade da intervenção.

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sábado, 30 de maio de 2015

Novos inquéritos civis investigam Jacuípe.

Novas portarias instaurando inquéritos civis fazem recair investigações em Jacuípe, município abrangido pelas atribuições desta Promotoria de Justiça de Porto Calvo. 

Pela Portaria de n.° 04/15 que instaura o Inquérito Civil de mesmo número, atendendo a uma reclamação do delegado de polícia da 112ª Delegacia de Polícia, com sede em Jacuípe, investiga-se as condições materiais  de trabalho para uma boa e eficaz prestação deste serviço púbico, pois, conforme relatado pelo ilustre delegado, falta na delegacia desde equipamentos de informática, hoje em dia imprescindível para confecção dos inquéritos e outros atos da delegacia, máxime quando já estamos definitivamente na era digital, até uma simples cadeira para que a autoridade e seus agentes possam sentar-se a fim de conduzirem os trabalhos internos. A precarização de uma delegacia de polícia implica não só em constrangimentos para os funcionários que ali trabalham, como também, para a população que busca solução pelos direitos violados por criminosos e contraventores, além de impedir uma melhor atuação do Ministério Público, pois os inquéritos policiais tem como destinatário o Promotor de Justiça que com base neste documento promove a ação penal contra os delinquentes

Pela Portaria de n.° 05/15, instaurando o Inquérito Civil de mesmo número, apura-se a responsabilidade do atual prefeito de Jacuípe, Manoel Marques Júnior, pois como consta da representação formulada pela servidora Emanoella Marques Teodózio, o prefeito estaria remanejando pessoal irregularmente por pura perseguição política, bem como, não vem pagando o terço de férias e atrasando o salários de alguns servidores de forma seletiva, também por perseguição política. Diz mais a denúncia, afirmando que o prefeito não vem fazendo os devidos repasses ao fundo previdenciário, além de contratar pessoal sem o devido concurso público. Se ao final das investigações ficarem comprovados os atos atribuídos ao prefeito, o mesmo sofrerá, por parte do Ministério Público as devidas ações civis por atos de improbidade administrativa, podendo, em razão das práticas ilegais, perder o cargo de prefeito. Veja aqui a Portaria

Já pela Portaria de n.º 06/15, que instaura o Inquérito Civil Público de mesmo número, as investigações recaem sobre o ex prefeito de Jacuípe, Amaro Jorge Marques da Silva, onde segundo consta de informações enviadas pelo juízo desta comarca, o prefeito teria dado fim a diversos documentos contábeis da prefeitura no final de seu mandato. Os documentos contábeis servem para dar base a fiscalizações por parte da Câmara Municipal de Vereadores, bem como, de qualquer cidadão interessado em saber como os recursos públicos foram aplicados. É com base em tais documentos que  se comprova a correta aplicação de dinheiro público, onde quando há dúvidas se determinada quantia foi aplicada em alguma obra ou compra, se recorre a tais documentos para comprovar a legalidade a aplicação da verba, ou se houve desvio, ou superfaturamento da obra ou compra. Comprovado que ex prefeito tenha dado fim aos documentos públicos será o mesmo responsabilizado criminalmente e civilmente por atos de improbidade administrativa. Veja essa Portaria aqui

quarta-feira, 6 de maio de 2015

RECOMENDAÇÃO

Diante das constatações em inquérito civil que investiga contratação pelo município de imóvel para aluguel a fim de sediar a delegacia de polícia desta comarca de Porto Calvo, esta 2ª Promotoria de Justiça fez expedir recomendação ao prefeito para que o mesmo se abstenha de pagar alugueis para para sediar os serviços de competência do Estado, como delegacia de polícia, quartel de policia militar, etc.
A atribuição para despesa com locação de imóvel para delegacia de polícia é do Estado, não do município, razão da recomendação.
A presente recomendação não põe fim ainda ao Inquérito Civil já instaurado, pois que será investigado se realmente houve pagamento pelo município de alugueis a terceiros sem o devido processo licitatório, bem como, em razão de não haver atribuição do município para efetuar despesas com matéria de competência do Estado.

sábado, 11 de abril de 2015

INQUÉRITO CIVIL

Mais um Inquérito Civil Público foi aberto por esta 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo. Desta vez para apurar denúncia de que motorista da ambulância do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) não tem habilitação para dirigir veículo. Denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público por meio do site do MP na internet.
A fim de apurar o fato, foi aberto o presente ICP ampliando-se as investigações para todos os demais profissionais que trabalham no referido serviço, a fim de verificar se todos estão habilitados para as funções em que atuam.
Caso se confirme a denúncia, os responsáveis pela contratação de pessoal não habilitado poderão responder a processos de improbidade administrativa, bem como por crime previsto na legislação de trânsito, pois entregar veículo a pessoa não habilitada constitui infração penal. Já o motorista da ambulância poderá responder pelo crime de dirigir sem habilitação, máxime quando se trata de direção que envolve habilidades especiais consistentes em conduzir  veículo diferenciado que serve para o socorro de vidas humanas.
Quanto aos demais profissionais, o exercício ilegal da medicina constitui crime e o exercício ilegal  de profissão dos demais profissionais do SAMU constitui contravenção penal.
veja aqui o teor da portaria de instauração do ICP n./ 03/15 que trata do assunto.

quarta-feira, 25 de março de 2015

INQUÉRITO CIVIL

Diante de informações veiculadas no periódico Gazeta de Alagoas, edição do dia 04 de março de 2015, dando conta de que o município de Porto Calvo vem arcando com o aluguel de um prédio para funcionamento da 91ª delegacia de polícia civil, com sede em Porto Calvo, inclusive arcando com gastos relativos a reformas no referido prédio, não sendo, contudo, atribuição do município gastos com serviços essencialmente de competência do Estado, havendo, por outro lado suspeitas de violação a procedimentos licitatórios aplicáveis à espécie, instaurou esta Promotoria de Justiça mais um INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de averiguar o fato.
Delegacias de polícias e grupamentos militares são atribuições do Estado, não devendo o município arcar com despesas com serviços que não se incluem em suas competências. 
Os gastos efetuados devem ser direcionados para políticas públicas municipais, como educação, saúde, conselho tutelar, etc.
Comprovada a irregularidade buscará o Ministério Público ajustar a conduta do município aos preceitos legais, garantindo um melhor aproveitamento da verba pública municipal.
Veja aqui o teor da Portaria n.° 02/15.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Inquérito Civil

Diante de informações chegadas a esta 2ª Promotoria de Justiça dando conta de doação realizada pelo prefeito de Campestre de prédio público a particular, resolvemos abrir Inquérito Civil Público para investigar o fato.
A doação de bens públicos só é permitida mediante autorização legislativa além de avaliação prévia e prévio processo licitatório.
Ao que parece, a doação suspeita foi feita ao arrepio da lei, principalmente sem autorização da Câmara de vereadores o que constitui ato de improbidade administrativa.
Caracterizado o ato ilegal, após a conclusão do Inquérito Civil Público, deverão ocorrer ações de improbidade administrativa e anulatória da doação.
veja aqui o teor da Portaria de instauração do Inquérito Civil.