Diante da matéria do Jornal Gazeta de Alagoas dando conta
da destruição de parte de uma praça pública no município de Porto Calvo, levada
a cabo pelo próprio município, através de seu gestor, com o fim de atender a
empreendimento privado (loteamento), havendo fundadas dúvidas de que tal obra
pública não retrata finalidades públicas; considerando, por outro lado que
árvores existentes na referida praça foram suprimidas de forma irregular,
através de envenenamento, segundo narrativa de morador do local; considerando o
clamor público em decorrência da destruição parcial da praça, bem como, possível
falta de autorização legislativa em relação à desafetação do bem público, o que
viola princípios administrativos, resolveu esta promotoria de Justiça abrir procedimento preparatório para averiguar os fatos e buscar do município compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
Veja ao lado o teor da Portaria n.° 10/15