Forte de Porto Calvo

terça-feira, 9 de junho de 2015

Sobre a praça no bairro da Antártica

Diante da matéria do Jornal Gazeta de Alagoas dando conta da destruição de parte de uma praça pública no município de Porto Calvo, levada a cabo pelo próprio município, através de seu gestor, com o fim de atender a empreendimento privado (loteamento), havendo fundadas dúvidas de que tal obra pública não retrata finalidades públicas; considerando, por outro lado que árvores existentes na referida praça foram suprimidas de forma irregular, através de envenenamento, segundo narrativa de morador do local; considerando o clamor público em decorrência da destruição parcial da praça, bem como, possível falta de autorização legislativa em relação à desafetação do bem público, o que viola princípios administrativos, resolveu esta promotoria de Justiça abrir procedimento preparatório para averiguar os fatos e buscar do município compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
Veja ao lado o teor da Portaria n.° 10/15

Novas portarias de inquéritos civis sobre SUS nos municípios

Atendendo a solicitação do Núcleo da Saúde Pública do Ministério Público, esta Promotoria de Justiça instaurou três inquéritos civis, respectivamente em face dos municípios de Porto Calvo, Campestre e Jacuípe, a fim de averiguar se houve prestação de contas das verbas destinadas ao SUS de cada município, bem como, para verificar se foi tomado pela Câmara municipal dos municípios apontados o relatório de gestão do SUS. A omissão dessa prestação de contas à sociedade pode implicar em atos de improbidade administrativa contra os gestores do sistema único de saúde nos municípios. Veja as portarias 07, 08 e 09 ao lado.

Sobre a praça da Antártica

Esta Promotoria de Justiça ao tomar conhecimento através do Jornal Gazeta de Alagoas, edição do dia 05 de junho do corrente ano que a prefeitura de Porto Calvo destruiu parte de uma praça no Bairro da Antártica, de imediato preparou  uma ação cautelar a fim de embargar a obra de demolição, bem como, quaisquer outras obras na referida praça e entorno, até que o município comprove a legalidade da demolição da praça.
Praça é bem de uso comum do povo, tem uma destinação específica que é servir à comunidade nos aspectos de lazer, recreação, entre outros. O bem público, portanto, tem uma afetação jurídica, pois está destinado àquelas finalidades de interesse difuso e coletivo, de interesse de todos.
Para desafetar o bem, mesmo que seja parte dele, é necessária autorização legislativa através de lei específica.
Por outro lado, a cidade tem uma função social que se traduz na busca do bem comum de todos. Qualquer intervenção urbanística que implique em efeitos negativos sobre o conforto da população tem que ser precedida de audiência pública com a comunidade interessada. A gestão democrática da cidade é princípio a ser observado, sendo que debates, audiências e consultas públicas, são instrumentos da gestão democrática da cidade, não podendo o poder público suprimir bem de uso comum do povo, sem antes observas os princípios da gestão democrática da cidade.
Pede-se assim, em juízo, uma liminar para obrigar o município a suspender todas as atividades de demolição e construção, isto é, toda e qualquer obra na praça e no seu entorno, até que se verifique a legalidade da intervenção.

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