Forte de Porto Calvo

terça-feira, 9 de junho de 2015

Sobre a praça da Antártica

Esta Promotoria de Justiça ao tomar conhecimento através do Jornal Gazeta de Alagoas, edição do dia 05 de junho do corrente ano que a prefeitura de Porto Calvo destruiu parte de uma praça no Bairro da Antártica, de imediato preparou  uma ação cautelar a fim de embargar a obra de demolição, bem como, quaisquer outras obras na referida praça e entorno, até que o município comprove a legalidade da demolição da praça.
Praça é bem de uso comum do povo, tem uma destinação específica que é servir à comunidade nos aspectos de lazer, recreação, entre outros. O bem público, portanto, tem uma afetação jurídica, pois está destinado àquelas finalidades de interesse difuso e coletivo, de interesse de todos.
Para desafetar o bem, mesmo que seja parte dele, é necessária autorização legislativa através de lei específica.
Por outro lado, a cidade tem uma função social que se traduz na busca do bem comum de todos. Qualquer intervenção urbanística que implique em efeitos negativos sobre o conforto da população tem que ser precedida de audiência pública com a comunidade interessada. A gestão democrática da cidade é princípio a ser observado, sendo que debates, audiências e consultas públicas, são instrumentos da gestão democrática da cidade, não podendo o poder público suprimir bem de uso comum do povo, sem antes observas os princípios da gestão democrática da cidade.
Pede-se assim, em juízo, uma liminar para obrigar o município a suspender todas as atividades de demolição e construção, isto é, toda e qualquer obra na praça e no seu entorno, até que se verifique a legalidade da intervenção.

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