Forte de Porto Calvo

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Ministério Público investiga falta de farmacêuticos na comarca

Em novo Procedimento Preparatório instaurado pela Portaria de n.° 06/16, esta Promotoria de Justiça passou a investigar a falta de farmacêuticos nas farmácias e drogarias da comarca (Porto Calvo, Campestre e Jacuípe).
Consoante denúncia do Conselho Regional de Farmácia de Alagoas, várias farmácias nos municípios citados operam irregularmente, sem licença, nem autorização do Conselho, nem com a presença de farmacêutico.
A presença de farmacêutico é obrigatória nas farmácias, em tempo integral, a fim de auxiliar os consumidores com informações adequadas sobre o uso de medicamentos.
Buscará o MP um termo de ajuste de conduta com as empresas irregulares a fim de contratarem farmacêuticos e caso não se comprometam serão acionadas na justiça para cumprirem essa obrigação, ou terão suas portas fechadas.
veja aqui o teor da Portaria.

Inquérito Civil investiga ex prefeito e secretário

Novo Inquérito Civil Público instaurado por esta 2ª Promotoria de Justiça investiga uma doação supostamente ilegal de terreno da prefeitura de Porto Calvo na gestão do então prefeito Carlos Eurico, vulgo Kaíka.
Consoante representação que chegou a esta Promotoria o então prefeito teria doado ilegalmente um terreno na área do distrito industrial a uma empresa de seu então secretário, a pessoa de Joaquim de Aquino Lins, onde o mesmo edificou um posto de gasolina no terreno doado.
Além de inexistir processo licitatório para doação, o que fere a legalidade, bem como, de haver doado terreno a empresa de pessoa que ocupava cargo público na época, o que não condiz com o princípio da impessoalidade na Administração Pública, o posto de gasolina é atividade potencialmente poluidora onde consoante as regras que regem o distrito industrial de Porto Calvo, não seria permitido o desenvolvimento de atividades desta natureza no distrito.
O Ministério Público já ajuizou uma ação de protesto judicial a fim de evitar a prescrição dos atos de improbidade administrativa e, caso confirmada a denúncia, ingressará com as respectivas ações de improbidade e de nulidade da doação, a fim de restituir o terreno ao domínio do município.
veja aqui o teor da Portaria de instauração deste Inquérito Civil.

sábado, 23 de julho de 2016

Novo Inquérito Civil Público investiga atos de improbidade administrativa

Mais uma portaria desta 2ª Promotoria de Justiça foi editada a fim de apurar responsabilidades por atos de improbidade administrativa em face do gestor do município, o Sr. Ormindo Uchôa e secretário de saúde.
Pela Portaria de n.° 04/2016 deverão ser apurados os relatos do vereadores que dão conta de irregularidades na atual gestão do município, especificamente sobre dispensa ilegal de licitação para contratação da empresa HL Construções e Serviços LTDA-EPP; pagamento superfaturado de aluguel de locação de veículo, com participação do secretário de saúde, sem a devida contraprestação do serviço locado e, por último, emissão de nota de empenho e ordem de pagamento, onde foi autorizado o pagamento de mais de 254 mil reais para reforma de escolas, sem que o serviço fosse prestado.
Tais informações são provenientes da representação formulada por vereadores deste município que denunciam tais práticas e serão objeto das investigações dentro deste procedimento.
Independentemente dos resultados das investigações a democracia brasileira vais se consolidando e se fortificando quando os autores sociais (sociedade, indivíduo, representantes, associações, entre outros) se preocupam com o destino das verbas públicas e buscam mecanismos de controle e prestação de contas.
Afinal, o destinatário de toda ação governamental é o povo. Os recurso utilizados para qualquer despesa pública provém do povo e a sociedade e estes têm o direito a verem os recurso bem empregados e a ter uma administração de resultados.

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Inquéritos Civis investigam prefeitos

Mais dois inquéritos civis foram  abertos nos meses de março e abril, ambos com a finalidade de investigar atos tidos como ilegais do anterior prefeitos de Jacuípe e do atual de Porto Calvo. 
Pelo primeiro, diante do envio do relatório de ação de controle e fiscalização da Controladoria Geral da União, dando conta de malversação de recursos públicos oriundos do FUNDEB, bem como, de ilegalidades na execução de programas decorrente de tal fundo, caracterizando, em tese, a conduta do ex gestor em atos de improbidade administrativa foi aberto o ICP para a respectiva investigação.
No segundo caso, diante de representação formulada por JOSÉ WELLINGTON FERREIRA, JOSÉ AILTON TAVARES DE OLIVEIRA e JOSÉ RAMOS DE VERÇOSA NETO, todos cidadãos deste município, dando conta de violação do seu direito fundamental de acesso à informação, vez que pleiteou informações ao Chefe do Executivo municipal de Porto Calvo sobre gastos e procedimentos licitatórios, bem como, terceiros envolvidos na obra do chamado anel viário, sem que tenha recebido resposta depois de superado todos os prazos, configurando, em tese, a omissão do prefeito municipal ato de improbidade administrativa, diante da previsão expressa na Lei Federal n.° 12.527/2011, resolvemos também nstaurar o devido INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO para apurar os fatos.
Ambas as Portarias estão publicadas neste Blog na seção referente à Portarias, correspondendo estas às Portarias de n° 02 e 03 respectivamente.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Água não potável de Porto Calvo

Já foi amplamente divulgado pela imprensa que a qualidade da água de Porto Calvo é das piores. Há muito se vem debatendo a questão da potabilidade da água para consumo humano neste município. Mas somente após a instauração de Inquérito Civil por esta 2ª Promotoria de Justiça é que se deu mais ênfase ao caso. Isso porque ao instaurarmos o inquérito civil que busca solucionar um problema bem antigo, a questão da água para consumo humano, de imediato buscamos fazer antes uma análise das condições da água consumida em Porto Calvo.
É de conhecimento de todos os munícipes que a água é captada no Rio Tapamundé, afluente da margem direita do Rio Manguaba. O Rio de captação é extremamente poluído, recebendo esgoto in natura de povoados próximos, principalmente do povoado Mangazala, não sendo raro a presença de animais e pessoas se banhando no local da captação de água.
Por outo lado, o sistema de abastecimento de água do município é bastante precário, não contando com pessoas capacitadas para operar o sistema, nem, muito menos, com produtos necessários para desinfecção da água, de forma que a água que chega às torneiras dos cidadãos é poluída e de coloração desagradável, conforme análises feitas a pedido desta Promotoria de Justiça.
Com efeito, após a instauração do ICP, requisitamos da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), órgão federal ligado ao Ministério da Saúde, que procedesse a uma análise da água proveniente do sistema de abastecimento e na fonte de captação, sendo os resultados assustadores no que diz respeito a presença de bactérias, isso porque o município não vem dando o correto tratamento à água consumida pelos munícipes.
O objetivo do Inquérito Civil, portanto, é buscar um ajustamento de conduta com o município para que este empreenda melhorias no sistema de abastecimento de água a fim de que a água consumida chegue ao cidadão límpida e sem presença de bactérias ou outros organismos indesejáveis. Para tanto, é necessário também que os munícipes venham a financiar o sistema de tratamento e distribuição de água através das contas de água e fixação de medidores de consumo, visto que atualmente a água chega inteiramente de graça em todos os prédios municipais.
Outro fator preocupante é o comércio clandestino de água em garrafões. Esta água comercializada é retirada de uma fonte próxima ao acesso à cidade, sendo que esta fonte também foi objeto de análises pelos técnicos da FUNASA, onde também foi constatada a presença de bactérias, estando, portanto, poluída e inservível ao consumo humano, de forma direta.
veja aqui o teor da Portaria.







domingo, 6 de março de 2016

CIENTIFICAÇÃO ARQUIVAMENTO

Cientificamos aos interessados que a Notícia de Fato veiculada pelo processo PGJ n.° 3184/2010 a qual se reporta ao fato de que o ex prefeito de Porto Calvo, Jorge Alves Cordeiro teria praticado atos de improbidade administrativa por não colocar em funcionamento aparelho de raios-X no hospital local, havendo malversação de verbas públicas apuradas em tomada de contas especial pelo TCU, sendo arquivado o procedimento em razão do decurso de prazo, sendo o mesmo atingido pela prescrição.
Veja aqui a promoção de arquivamento.

CIENTIFICAÇÃO ARQUIVAMENTO PP 03/15

Cientificamos aos interessados que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 03/2015 foi arquivado conforme promoção de arquivamento aqui verificada
O referido Procedimento tratava de suposta inidoneidade da empresa contratada pelo município de Campestre para realização do concurso público. Constatou-se que o edital de licitação da empresa estava viciado, pois continha erros insanáveis, tendo sido, inclusive, proposta pelo Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça, ação para anulação do certame licitatório. Ocorre que antes de ser julgada a ação o município resolveu anular o certame e convocar nova licitação de empresas para realização do concurso, o que fez com que o presente procedimento perdesse o objeto, sendo assim arquivado por esse motivo.
Consulte aqui a promoção de arquivamento.

CIENTIFICAÇÃO ICP 01/15

Cientificamos aos interessados que o Inquérito Civil Público n.º 01/2015 foi arquivado conforme promoção de arquivamento aqui verificada.
O referido ICP tratava de suposta doação ilegal de imóvel de propriedade do município de Campestre pelo prefeito Amaro Gilvan de Carvalho, onde após a instrução do procedimento chegou-se à conclusão de não ter havido improbidade administrativa ou crime de qualquer natureza, sendo arquivado o inquérito.
Consulte aqui a promoção de arquivamento

terça-feira, 1 de março de 2016

Propaganda eleitoral antecipada

Após receber informações da Polícia Militar de Alagoas, dando conta de que haveria na cidade de Porto Calvo uma grande concentração de pessoas (estimativa de oito mil pessoas), o que gerou preocupação da PM, decorrente de um evento que iria ser promovido pelo atual prefeito de Porto Calvo, onde o mesmo colocaria três bandas de carnaval para começar a tocar as 16 horas do sábado (dia 27), terminando na madrugada do domingo (dia 28) num evento de mais de 10 horas de show, privado, registre-se, havendo informações de que o evento seria promovido pelo prefeito e seu bloco Onda Azul na Folia, onde o mesmo terminaria em frente à sede da prefeitura, entendeu o Ministério Público tratar-se de propaganda eleitoral fora de época, o que é vedado em lei, pois, a campanha eleitoral só terá início no dia 16 de agosto deste ano.
Qualquer propaganda direta, ou dissimulada de candidato ou pré candidato é ilegal estando passível de multa quem fizer campanha fora de época.
Nesse passo, ingressou esta Promotoria de Justiça com uma representação eleitoral por propaganda antecipada perante o juízo eleitoral desta zona, tendo o mesmo acatado o pedido do Ministério Público e determinado a proibição do festejo, pois ficou caracterizado o propósito de veicular, mesmo que de forma dissimulada, propaganda subliminar, visto ser o atual prefeito pretendente à re-eleição.
A caracterização da propaganda deu-se em razão do nome do bloco e da magnitude do evento. No primeiro caso, o nome do bloco foi o mote da campanha eleitoral do atual prefeito na última eleição municipal. No segundo caso, verificou-se que não existia nenhuma data comemorativa, nem festa tradicional no município que ensejasse a quantidade de pessoas e de bandas, num verdadeiro carnaval fora de época, vez que tal não ocorreu nos anos anteriores.
Estava assim caracterizada a propaganda. Dessa forma, antes mesmo que a propaganda ilegal pudesse ser realizada, através do "grande show", a mesma foi abortada na origem, deferindo o juiz eleitoral medida liminar proibindo o que também entendeu tratar-se de ato de propaganda antecipada.
Neste ano de eleição, estará o Ministério Público atento e vigilante, juntamente com o operante judiciário de Porto Calvo, para coibir quaisquer violações à ordem democrática e à legalidade do pleito eleitoral que se aproxima.
Veja aqui o teor da representação.

domingo, 3 de janeiro de 2016

Atualização.

Com o objetivo de atualizar constantemente o presente Blog, fez esta Promotoria de Justiça publicar no Diário Oficial do Estado a Portaria n.° 15 de 04 de dezembro de 2015, a qual foi editada a partir de representação da empresa Pisada Sertaneja, dando conta da inadimplência contratual do município de Jacuípe que contratou bandas através da referida empresa e não honrou o pagamento. Por outro lado, aprofunda-se as investigações para verificar a legalidade das demais contratações de bandas para os mais diversos festejos no município de Jacuípe, a fim de constatar possíveis atos de improbidade administrativa.
Veja aqui o teor da Portaria