Após receber informações da Polícia Militar de Alagoas, dando conta de que haveria na cidade de Porto Calvo uma grande concentração de pessoas (estimativa de oito mil pessoas), o que gerou preocupação da PM, decorrente de um evento que iria ser promovido pelo atual prefeito de Porto Calvo, onde o mesmo colocaria três bandas de carnaval para começar a tocar as 16 horas do sábado (dia 27), terminando na madrugada do domingo (dia 28) num evento de mais de 10 horas de show, privado, registre-se, havendo informações de que o evento seria promovido pelo prefeito e seu bloco Onda Azul na Folia, onde o mesmo terminaria em frente à sede da prefeitura, entendeu o Ministério Público tratar-se de propaganda eleitoral fora de época, o que é vedado em lei, pois, a campanha eleitoral só terá início no dia 16 de agosto deste ano.
Qualquer propaganda direta, ou dissimulada de candidato ou pré candidato é ilegal estando passível de multa quem fizer campanha fora de época.
Nesse passo, ingressou esta Promotoria de Justiça com uma representação eleitoral por propaganda antecipada perante o juízo eleitoral desta zona, tendo o mesmo acatado o pedido do Ministério Público e determinado a proibição do festejo, pois ficou caracterizado o propósito de veicular, mesmo que de forma dissimulada, propaganda subliminar, visto ser o atual prefeito pretendente à re-eleição.
A caracterização da propaganda deu-se em razão do nome do bloco e da magnitude do evento. No primeiro caso, o nome do bloco foi o mote da campanha eleitoral do atual prefeito na última eleição municipal. No segundo caso, verificou-se que não existia nenhuma data comemorativa, nem festa tradicional no município que ensejasse a quantidade de pessoas e de bandas, num verdadeiro carnaval fora de época, vez que tal não ocorreu nos anos anteriores.
Estava assim caracterizada a propaganda. Dessa forma, antes mesmo que a propaganda ilegal pudesse ser realizada, através do "grande show", a mesma foi abortada na origem, deferindo o juiz eleitoral medida liminar proibindo o que também entendeu tratar-se de ato de propaganda antecipada.
Neste ano de eleição, estará o Ministério Público atento e vigilante, juntamente com o operante judiciário de Porto Calvo, para coibir quaisquer violações à ordem democrática e à legalidade do pleito eleitoral que se aproxima.
Veja
aqui o teor da representação.