Diante de informações veiculadas no periódico Gazeta de Alagoas, edição
do dia 04 de março de 2015, dando conta de que o município de Porto Calvo vem
arcando com o aluguel de um prédio para funcionamento da 91ª delegacia de polícia
civil, com sede em Porto Calvo, inclusive arcando com gastos relativos a
reformas no referido prédio, não sendo, contudo, atribuição do município gastos
com serviços essencialmente de competência do Estado, havendo, por outro lado
suspeitas de violação a procedimentos licitatórios aplicáveis à espécie, instaurou esta Promotoria de Justiça mais um INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO a fim de averiguar o fato.
Delegacias de polícias e grupamentos militares são atribuições do Estado, não devendo o município arcar com despesas com serviços que não se incluem em suas competências.
Os gastos efetuados devem ser direcionados para políticas públicas municipais, como educação, saúde, conselho tutelar, etc.
Comprovada a irregularidade buscará o Ministério Público ajustar a conduta do município aos preceitos legais, garantindo um melhor aproveitamento da verba pública municipal.
Veja aqui o teor da Portaria n.° 02/15.