Forte de Porto Calvo

sábado, 30 de maio de 2015

Novos inquéritos civis investigam Jacuípe.

Novas portarias instaurando inquéritos civis fazem recair investigações em Jacuípe, município abrangido pelas atribuições desta Promotoria de Justiça de Porto Calvo. 

Pela Portaria de n.° 04/15 que instaura o Inquérito Civil de mesmo número, atendendo a uma reclamação do delegado de polícia da 112ª Delegacia de Polícia, com sede em Jacuípe, investiga-se as condições materiais  de trabalho para uma boa e eficaz prestação deste serviço púbico, pois, conforme relatado pelo ilustre delegado, falta na delegacia desde equipamentos de informática, hoje em dia imprescindível para confecção dos inquéritos e outros atos da delegacia, máxime quando já estamos definitivamente na era digital, até uma simples cadeira para que a autoridade e seus agentes possam sentar-se a fim de conduzirem os trabalhos internos. A precarização de uma delegacia de polícia implica não só em constrangimentos para os funcionários que ali trabalham, como também, para a população que busca solução pelos direitos violados por criminosos e contraventores, além de impedir uma melhor atuação do Ministério Público, pois os inquéritos policiais tem como destinatário o Promotor de Justiça que com base neste documento promove a ação penal contra os delinquentes

Pela Portaria de n.° 05/15, instaurando o Inquérito Civil de mesmo número, apura-se a responsabilidade do atual prefeito de Jacuípe, Manoel Marques Júnior, pois como consta da representação formulada pela servidora Emanoella Marques Teodózio, o prefeito estaria remanejando pessoal irregularmente por pura perseguição política, bem como, não vem pagando o terço de férias e atrasando o salários de alguns servidores de forma seletiva, também por perseguição política. Diz mais a denúncia, afirmando que o prefeito não vem fazendo os devidos repasses ao fundo previdenciário, além de contratar pessoal sem o devido concurso público. Se ao final das investigações ficarem comprovados os atos atribuídos ao prefeito, o mesmo sofrerá, por parte do Ministério Público as devidas ações civis por atos de improbidade administrativa, podendo, em razão das práticas ilegais, perder o cargo de prefeito. Veja aqui a Portaria

Já pela Portaria de n.º 06/15, que instaura o Inquérito Civil Público de mesmo número, as investigações recaem sobre o ex prefeito de Jacuípe, Amaro Jorge Marques da Silva, onde segundo consta de informações enviadas pelo juízo desta comarca, o prefeito teria dado fim a diversos documentos contábeis da prefeitura no final de seu mandato. Os documentos contábeis servem para dar base a fiscalizações por parte da Câmara Municipal de Vereadores, bem como, de qualquer cidadão interessado em saber como os recursos públicos foram aplicados. É com base em tais documentos que  se comprova a correta aplicação de dinheiro público, onde quando há dúvidas se determinada quantia foi aplicada em alguma obra ou compra, se recorre a tais documentos para comprovar a legalidade a aplicação da verba, ou se houve desvio, ou superfaturamento da obra ou compra. Comprovado que ex prefeito tenha dado fim aos documentos públicos será o mesmo responsabilizado criminalmente e civilmente por atos de improbidade administrativa. Veja essa Portaria aqui

quarta-feira, 6 de maio de 2015

RECOMENDAÇÃO

Diante das constatações em inquérito civil que investiga contratação pelo município de imóvel para aluguel a fim de sediar a delegacia de polícia desta comarca de Porto Calvo, esta 2ª Promotoria de Justiça fez expedir recomendação ao prefeito para que o mesmo se abstenha de pagar alugueis para para sediar os serviços de competência do Estado, como delegacia de polícia, quartel de policia militar, etc.
A atribuição para despesa com locação de imóvel para delegacia de polícia é do Estado, não do município, razão da recomendação.
A presente recomendação não põe fim ainda ao Inquérito Civil já instaurado, pois que será investigado se realmente houve pagamento pelo município de alugueis a terceiros sem o devido processo licitatório, bem como, em razão de não haver atribuição do município para efetuar despesas com matéria de competência do Estado.