Forte de Porto Calvo

sábado, 11 de abril de 2015

INQUÉRITO CIVIL

Mais um Inquérito Civil Público foi aberto por esta 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo. Desta vez para apurar denúncia de que motorista da ambulância do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) não tem habilitação para dirigir veículo. Denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público por meio do site do MP na internet.
A fim de apurar o fato, foi aberto o presente ICP ampliando-se as investigações para todos os demais profissionais que trabalham no referido serviço, a fim de verificar se todos estão habilitados para as funções em que atuam.
Caso se confirme a denúncia, os responsáveis pela contratação de pessoal não habilitado poderão responder a processos de improbidade administrativa, bem como por crime previsto na legislação de trânsito, pois entregar veículo a pessoa não habilitada constitui infração penal. Já o motorista da ambulância poderá responder pelo crime de dirigir sem habilitação, máxime quando se trata de direção que envolve habilidades especiais consistentes em conduzir  veículo diferenciado que serve para o socorro de vidas humanas.
Quanto aos demais profissionais, o exercício ilegal da medicina constitui crime e o exercício ilegal  de profissão dos demais profissionais do SAMU constitui contravenção penal.
veja aqui o teor da portaria de instauração do ICP n./ 03/15 que trata do assunto.