Forte de Porto Calvo

domingo, 16 de agosto de 2015

Ministério Público ingressa com ação de improbidade contra o prefeito de Campestre

Após receber ofício do juízo desta comarca de Porto Calvo dando conta de que o prefeito de Campestre estava descumprindo decisão judicial, esta 2ª Promotoria de Justiça analisou o processo correspondente e constatou que o prefeito por duas vezes descumpriu decisões judiciais, levando o município a arcar com pesadas multas.
No processo se pedia a nomeação e posse de aprovados em concurso público, tendo o então juiz determinado liminarmente a nomeação de duas candidatas sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento. O prefeito não cumpriu a liminar por mais de dois mil dias. Ao final do processo o juiz determinou a nomeação de uma candidata que ainda não tinha sido empossada sob pena de multa de mil reais por dia. Mais uma vez o município, através do atual prefeito não cumpriu a decisão por vários dias restando um débito de mais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nas contas do município de Campestre. Tal débito encontra-se em fase de execução.
A ação do Ministério Público visa responsabilizar o prefeito por atos de improbidade administrativa em face do não cumprimento de determinações judiciais, bem como, por ter causado prejuízo ao erário, pedindo ao final que o prefeito restitua ao município o valor do débito que o município terá que arcar em decorrência das multas impostas. Para tanto, pediu o Ministério Público a indisponibilidade dos bens do prefeito a fim de garantir o futuro ressarcimento aos cofres da municipalidade.
Veja aqui o teor da ação.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

TAC põe fim ao procedimento que investigava obras na praça da Antártica.

Esta Promotoria de Justiça abriu procedimento para apurar a desafetação de bem público patrocinada pelo município de Porto Calvo, verificando que o ato do município não atendia às imposições da lei. Assim, para garantir a legalidade das futuras obras o Ministério Público e o município formalizaram um termo de ajustamento de conduta às exigências legais, pondo fim ao procedimento instaurado.
Dessa forma, com o ajuste celebrado, o município se obriga a fazer o que se comprometeu no termo firmado com o Ministério Público, cabendo a este a fiscalização do que foi ajustado.
A população pode também contribuir com a fiscalização do ajustamento, verificando se o termo está sendo cumprido e informando a esta Promotoria de Justiça eventual infração ao termo de ajuste.
confira aqui o termo de ajustamento de conduta para correta fiscalização.

sábado, 8 de agosto de 2015

NOVO INQUÉRITO INVESTIGARÁ CONTRATAÇÕES ILEGAIS EM PORTO CALVO

Tendo chegado ao conhecimento desta 2ª Promotoria de Justiça notícia sobre a grande quantidade de pessoal contratado para diversos cargos públicos sem que tenham se submetido a prévio concurso público, bem como,  pessoal comissionado de forma ilegal, resolveu esta Promotoria abrir mais um Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar os fatos e promover a responsabilidade civil dos envolvidos.
A Constituição da República determina que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros desde que se submetam ao prévio concurso público, sendo exceção a possibilidade de contratação temporária, somente ocorrendo esta hipótese diante de excepcional interesse público definido em lei.
Assim, toda contratação que não seja excepcional fere a Constituição Federal e o princípio da igualdade de todos no acesso aos cargos públicos.
O Ministério Público como guardião da República e, consequentemente, de todos os princípios e normas decorrentes do Estado de Direito tem o dever funcional de zelar pela correta aplicação e observância das leis, impedindo toda ilegalidade e abusos, bem como, promovendo as ações necessárias para o reestabelecimento da ordem jurídica afetada.
Veja aqui o teor da Portaria.