Forte de Porto Calvo

domingo, 6 de março de 2016

CIENTIFICAÇÃO ARQUIVAMENTO

Cientificamos aos interessados que a Notícia de Fato veiculada pelo processo PGJ n.° 3184/2010 a qual se reporta ao fato de que o ex prefeito de Porto Calvo, Jorge Alves Cordeiro teria praticado atos de improbidade administrativa por não colocar em funcionamento aparelho de raios-X no hospital local, havendo malversação de verbas públicas apuradas em tomada de contas especial pelo TCU, sendo arquivado o procedimento em razão do decurso de prazo, sendo o mesmo atingido pela prescrição.
Veja aqui a promoção de arquivamento.

CIENTIFICAÇÃO ARQUIVAMENTO PP 03/15

Cientificamos aos interessados que o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público n.º 03/2015 foi arquivado conforme promoção de arquivamento aqui verificada
O referido Procedimento tratava de suposta inidoneidade da empresa contratada pelo município de Campestre para realização do concurso público. Constatou-se que o edital de licitação da empresa estava viciado, pois continha erros insanáveis, tendo sido, inclusive, proposta pelo Ministério Público, através desta Promotoria de Justiça, ação para anulação do certame licitatório. Ocorre que antes de ser julgada a ação o município resolveu anular o certame e convocar nova licitação de empresas para realização do concurso, o que fez com que o presente procedimento perdesse o objeto, sendo assim arquivado por esse motivo.
Consulte aqui a promoção de arquivamento.

CIENTIFICAÇÃO ICP 01/15

Cientificamos aos interessados que o Inquérito Civil Público n.º 01/2015 foi arquivado conforme promoção de arquivamento aqui verificada.
O referido ICP tratava de suposta doação ilegal de imóvel de propriedade do município de Campestre pelo prefeito Amaro Gilvan de Carvalho, onde após a instrução do procedimento chegou-se à conclusão de não ter havido improbidade administrativa ou crime de qualquer natureza, sendo arquivado o inquérito.
Consulte aqui a promoção de arquivamento

terça-feira, 1 de março de 2016

Propaganda eleitoral antecipada

Após receber informações da Polícia Militar de Alagoas, dando conta de que haveria na cidade de Porto Calvo uma grande concentração de pessoas (estimativa de oito mil pessoas), o que gerou preocupação da PM, decorrente de um evento que iria ser promovido pelo atual prefeito de Porto Calvo, onde o mesmo colocaria três bandas de carnaval para começar a tocar as 16 horas do sábado (dia 27), terminando na madrugada do domingo (dia 28) num evento de mais de 10 horas de show, privado, registre-se, havendo informações de que o evento seria promovido pelo prefeito e seu bloco Onda Azul na Folia, onde o mesmo terminaria em frente à sede da prefeitura, entendeu o Ministério Público tratar-se de propaganda eleitoral fora de época, o que é vedado em lei, pois, a campanha eleitoral só terá início no dia 16 de agosto deste ano.
Qualquer propaganda direta, ou dissimulada de candidato ou pré candidato é ilegal estando passível de multa quem fizer campanha fora de época.
Nesse passo, ingressou esta Promotoria de Justiça com uma representação eleitoral por propaganda antecipada perante o juízo eleitoral desta zona, tendo o mesmo acatado o pedido do Ministério Público e determinado a proibição do festejo, pois ficou caracterizado o propósito de veicular, mesmo que de forma dissimulada, propaganda subliminar, visto ser o atual prefeito pretendente à re-eleição.
A caracterização da propaganda deu-se em razão do nome do bloco e da magnitude do evento. No primeiro caso, o nome do bloco foi o mote da campanha eleitoral do atual prefeito na última eleição municipal. No segundo caso, verificou-se que não existia nenhuma data comemorativa, nem festa tradicional no município que ensejasse a quantidade de pessoas e de bandas, num verdadeiro carnaval fora de época, vez que tal não ocorreu nos anos anteriores.
Estava assim caracterizada a propaganda. Dessa forma, antes mesmo que a propaganda ilegal pudesse ser realizada, através do "grande show", a mesma foi abortada na origem, deferindo o juiz eleitoral medida liminar proibindo o que também entendeu tratar-se de ato de propaganda antecipada.
Neste ano de eleição, estará o Ministério Público atento e vigilante, juntamente com o operante judiciário de Porto Calvo, para coibir quaisquer violações à ordem democrática e à legalidade do pleito eleitoral que se aproxima.
Veja aqui o teor da representação.