Forte de Porto Calvo

terça-feira, 1 de março de 2016

Propaganda eleitoral antecipada

Após receber informações da Polícia Militar de Alagoas, dando conta de que haveria na cidade de Porto Calvo uma grande concentração de pessoas (estimativa de oito mil pessoas), o que gerou preocupação da PM, decorrente de um evento que iria ser promovido pelo atual prefeito de Porto Calvo, onde o mesmo colocaria três bandas de carnaval para começar a tocar as 16 horas do sábado (dia 27), terminando na madrugada do domingo (dia 28) num evento de mais de 10 horas de show, privado, registre-se, havendo informações de que o evento seria promovido pelo prefeito e seu bloco Onda Azul na Folia, onde o mesmo terminaria em frente à sede da prefeitura, entendeu o Ministério Público tratar-se de propaganda eleitoral fora de época, o que é vedado em lei, pois, a campanha eleitoral só terá início no dia 16 de agosto deste ano.
Qualquer propaganda direta, ou dissimulada de candidato ou pré candidato é ilegal estando passível de multa quem fizer campanha fora de época.
Nesse passo, ingressou esta Promotoria de Justiça com uma representação eleitoral por propaganda antecipada perante o juízo eleitoral desta zona, tendo o mesmo acatado o pedido do Ministério Público e determinado a proibição do festejo, pois ficou caracterizado o propósito de veicular, mesmo que de forma dissimulada, propaganda subliminar, visto ser o atual prefeito pretendente à re-eleição.
A caracterização da propaganda deu-se em razão do nome do bloco e da magnitude do evento. No primeiro caso, o nome do bloco foi o mote da campanha eleitoral do atual prefeito na última eleição municipal. No segundo caso, verificou-se que não existia nenhuma data comemorativa, nem festa tradicional no município que ensejasse a quantidade de pessoas e de bandas, num verdadeiro carnaval fora de época, vez que tal não ocorreu nos anos anteriores.
Estava assim caracterizada a propaganda. Dessa forma, antes mesmo que a propaganda ilegal pudesse ser realizada, através do "grande show", a mesma foi abortada na origem, deferindo o juiz eleitoral medida liminar proibindo o que também entendeu tratar-se de ato de propaganda antecipada.
Neste ano de eleição, estará o Ministério Público atento e vigilante, juntamente com o operante judiciário de Porto Calvo, para coibir quaisquer violações à ordem democrática e à legalidade do pleito eleitoral que se aproxima.
Veja aqui o teor da representação.

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