Forte de Porto Calvo

quarta-feira, 25 de março de 2015

INQUÉRITO CIVIL

Diante de informações veiculadas no periódico Gazeta de Alagoas, edição do dia 04 de março de 2015, dando conta de que o município de Porto Calvo vem arcando com o aluguel de um prédio para funcionamento da 91ª delegacia de polícia civil, com sede em Porto Calvo, inclusive arcando com gastos relativos a reformas no referido prédio, não sendo, contudo, atribuição do município gastos com serviços essencialmente de competência do Estado, havendo, por outro lado suspeitas de violação a procedimentos licitatórios aplicáveis à espécie, instaurou esta Promotoria de Justiça mais um INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de averiguar o fato.
Delegacias de polícias e grupamentos militares são atribuições do Estado, não devendo o município arcar com despesas com serviços que não se incluem em suas competências. 
Os gastos efetuados devem ser direcionados para políticas públicas municipais, como educação, saúde, conselho tutelar, etc.
Comprovada a irregularidade buscará o Ministério Público ajustar a conduta do município aos preceitos legais, garantindo um melhor aproveitamento da verba pública municipal.
Veja aqui o teor da Portaria n.° 02/15.

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