Forte de Porto Calvo

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Anulação do concurso público de Campestre

       Através da Portaria de n.° 14/15 abrimos procedimento preparatório para averiguar representação de vereadores do município de Campestre dando conta da falta de idoneidade da empresa Master para realizar o concurso público no município.


      Após análise detida do edital de licitação e do processo licitatório concluiu esta 2ª Promotoria de Justiça que o processo licitatório estava nulo.

     O município em meados do presente ano abriu processo licitatório para contratar empresa destinada a realização do concurso público de Campestre.
        Apenas uma única empresa compareceu à licitação, sendo esta a Master Consultoria.
       Em novembro um grupo de vereadores do município de Campestre representou a esta 2ª Promotoria pedindo providências quanto a possibilidade da falta de lisura do concurso, dado a empresa contratada.
Em que pese não haver pena de inidoneidade contra a referida empresa, o que pode autorizar o município a contratá-la, constatamos que o Edital do processo licitatório estava maculado, pois que previa duas modalidades de licitação para o mesmo objeto, o que é proibido por lei. Por outro lado, o aviso resumido de licitação que obrigatoriamente deve ser publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado, constava que a licitação era para aquisição de material hospitalar e não para contratação de empresa para realização de concurso público.
Em que pese ter sido posteriormente feita pelo município uma publicação no DO dando conta do erro (errata), não houve a publicação respectiva em jornal de grande circulação.
Tal fato impediu por presunção legal, que outras empresas conhecem do edital de licitação e viessem a participar do processo licitatório, implicando em danos para a administração pública, pois o objetivo do processo licitatório é escolher a proposta mais vantajosa para o município, sendo que proposta única limita as possibilidades de escolha do município.
Assim, tendo apenas uma única empresa comparecido, havendo presunção de que outras não tomaram conhecimento do  verdadeiro objeto da licitação, bem como, devido à previsão de duas modalidades de licitação (tomada de preços e pregão) no edital, o que é proibido por lei tal combinação de modalidades, recomendamos que a licitação fosse totalmente anulada.
Oficiamos então ao Chefe do Executivo municipal (prefeito) a fim de acatar a recomendação e dar resposta por escrito sobre o objeto da recomendação emitida.
Medidas judiciais poderão ser tomadas a fim de responsabilizar os envolvidos

2 comentários:

  1. Até a presente data não fui restituído do valor que paguei pelo concurso ligo para master e nao resolve, me passaram um numero para falar com a prefeitura o numero não existe, estou cansado dessa enrolação.

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  2. A prefeitura informou que basta fazer o requerimento de restituição e aguardar. Constatamos que a taxa de inscrição foi arrecadada pelo município e não pela empresa. Assim é só requerer. Caso encontre dificuldade comunicar.

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