Forte de Porto Calvo

domingo, 15 de novembro de 2015

Improbidade administrativa

Em data de 08/09/2015 esta 2ª Promotoria de Justiça deu entrada em mais uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho. A ação tem por fundamento o fato do prefeito ter feito centenas de contratações de pessoal para os mais diversos cargos na Administração Pública municipal de forma indevida, sem observar a legalidade de tais contratações. Em um trecho da petição inicial se observa o seguinte fato: 

Assim é que logo a pós tomar posse, em janeiro do ano de 2013, o réu Amaro Gilvan contratou ilicitamente mais de uma  centena de pessoas para assumir cargos na Administração Pública municipal, como bem se pode observar dos diversos “contratos de prestação de serviço de pessoa física”, realizado entre o município réu e as pessoas que ocupam cargos na Administração Pública municipal, sendo contabilizado pelo próprio município o total de 151 (cento e cinquenta e um) contratados, conforme atesta o diretor de pessoal José Goldofredo de Oliveira. Dessa forma, há um fato comum em todas essas nomeações feitas pelo então prefeito Amaro Gilvan, foram todas realizadas sem o prévio e indispensável concurso público, certame necessário para ingresso nos quadros de servidores da Administração Pública.Ora, como tais cargos e funções não são de natureza comissionada não há como justificá-las dessa forma como sendo de livre nomeação e exoneração. Por outro lado, tais nomeações também não são cabíveis dentro do espaço jurídico destinado às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes da Lei federal n.° 8.745/93.

Aguarda-se o desfecho da ação.
Ref. proc. n.° 0700593-79.2015.8.02.0050

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