Forte de Porto Calvo

domingo, 6 de março de 2016

CIENTIFICAÇÃO ICP 01/15

Cientificamos aos interessados que o Inquérito Civil Público n.º 01/2015 foi arquivado conforme promoção de arquivamento aqui verificada.
O referido ICP tratava de suposta doação ilegal de imóvel de propriedade do município de Campestre pelo prefeito Amaro Gilvan de Carvalho, onde após a instrução do procedimento chegou-se à conclusão de não ter havido improbidade administrativa ou crime de qualquer natureza, sendo arquivado o inquérito.
Consulte aqui a promoção de arquivamento

terça-feira, 1 de março de 2016

Propaganda eleitoral antecipada

Após receber informações da Polícia Militar de Alagoas, dando conta de que haveria na cidade de Porto Calvo uma grande concentração de pessoas (estimativa de oito mil pessoas), o que gerou preocupação da PM, decorrente de um evento que iria ser promovido pelo atual prefeito de Porto Calvo, onde o mesmo colocaria três bandas de carnaval para começar a tocar as 16 horas do sábado (dia 27), terminando na madrugada do domingo (dia 28) num evento de mais de 10 horas de show, privado, registre-se, havendo informações de que o evento seria promovido pelo prefeito e seu bloco Onda Azul na Folia, onde o mesmo terminaria em frente à sede da prefeitura, entendeu o Ministério Público tratar-se de propaganda eleitoral fora de época, o que é vedado em lei, pois, a campanha eleitoral só terá início no dia 16 de agosto deste ano.
Qualquer propaganda direta, ou dissimulada de candidato ou pré candidato é ilegal estando passível de multa quem fizer campanha fora de época.
Nesse passo, ingressou esta Promotoria de Justiça com uma representação eleitoral por propaganda antecipada perante o juízo eleitoral desta zona, tendo o mesmo acatado o pedido do Ministério Público e determinado a proibição do festejo, pois ficou caracterizado o propósito de veicular, mesmo que de forma dissimulada, propaganda subliminar, visto ser o atual prefeito pretendente à re-eleição.
A caracterização da propaganda deu-se em razão do nome do bloco e da magnitude do evento. No primeiro caso, o nome do bloco foi o mote da campanha eleitoral do atual prefeito na última eleição municipal. No segundo caso, verificou-se que não existia nenhuma data comemorativa, nem festa tradicional no município que ensejasse a quantidade de pessoas e de bandas, num verdadeiro carnaval fora de época, vez que tal não ocorreu nos anos anteriores.
Estava assim caracterizada a propaganda. Dessa forma, antes mesmo que a propaganda ilegal pudesse ser realizada, através do "grande show", a mesma foi abortada na origem, deferindo o juiz eleitoral medida liminar proibindo o que também entendeu tratar-se de ato de propaganda antecipada.
Neste ano de eleição, estará o Ministério Público atento e vigilante, juntamente com o operante judiciário de Porto Calvo, para coibir quaisquer violações à ordem democrática e à legalidade do pleito eleitoral que se aproxima.
Veja aqui o teor da representação.

domingo, 3 de janeiro de 2016

Atualização.

Com o objetivo de atualizar constantemente o presente Blog, fez esta Promotoria de Justiça publicar no Diário Oficial do Estado a Portaria n.° 15 de 04 de dezembro de 2015, a qual foi editada a partir de representação da empresa Pisada Sertaneja, dando conta da inadimplência contratual do município de Jacuípe que contratou bandas através da referida empresa e não honrou o pagamento. Por outro lado, aprofunda-se as investigações para verificar a legalidade das demais contratações de bandas para os mais diversos festejos no município de Jacuípe, a fim de constatar possíveis atos de improbidade administrativa.
Veja aqui o teor da Portaria

quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

Anulação do concurso público de Campestre

       Através da Portaria de n.° 14/15 abrimos procedimento preparatório para averiguar representação de vereadores do município de Campestre dando conta da falta de idoneidade da empresa Master para realizar o concurso público no município.


      Após análise detida do edital de licitação e do processo licitatório concluiu esta 2ª Promotoria de Justiça que o processo licitatório estava nulo.

     O município em meados do presente ano abriu processo licitatório para contratar empresa destinada a realização do concurso público de Campestre.
        Apenas uma única empresa compareceu à licitação, sendo esta a Master Consultoria.
       Em novembro um grupo de vereadores do município de Campestre representou a esta 2ª Promotoria pedindo providências quanto a possibilidade da falta de lisura do concurso, dado a empresa contratada.
Em que pese não haver pena de inidoneidade contra a referida empresa, o que pode autorizar o município a contratá-la, constatamos que o Edital do processo licitatório estava maculado, pois que previa duas modalidades de licitação para o mesmo objeto, o que é proibido por lei. Por outro lado, o aviso resumido de licitação que obrigatoriamente deve ser publicado no Diário Oficial e em jornal de grande circulação no Estado, constava que a licitação era para aquisição de material hospitalar e não para contratação de empresa para realização de concurso público.
Em que pese ter sido posteriormente feita pelo município uma publicação no DO dando conta do erro (errata), não houve a publicação respectiva em jornal de grande circulação.
Tal fato impediu por presunção legal, que outras empresas conhecem do edital de licitação e viessem a participar do processo licitatório, implicando em danos para a administração pública, pois o objetivo do processo licitatório é escolher a proposta mais vantajosa para o município, sendo que proposta única limita as possibilidades de escolha do município.
Assim, tendo apenas uma única empresa comparecido, havendo presunção de que outras não tomaram conhecimento do  verdadeiro objeto da licitação, bem como, devido à previsão de duas modalidades de licitação (tomada de preços e pregão) no edital, o que é proibido por lei tal combinação de modalidades, recomendamos que a licitação fosse totalmente anulada.
Oficiamos então ao Chefe do Executivo municipal (prefeito) a fim de acatar a recomendação e dar resposta por escrito sobre o objeto da recomendação emitida.
Medidas judiciais poderão ser tomadas a fim de responsabilizar os envolvidos

Anel viário e concurso de Campestre

Esta 2ª Promotoria de Justiça editou mais duas portarias de inquéritos civis. A de n.° 13 visa investigar informações sobre superfaturamentos de gastos na obra do chamado anel viário, levada a cabo pelo município de Porto Calvo. Informações oficiosas dão conta da falta de licitação e de grande volume de recursos empregados.
Pela Portaria de n.° 14 busca-se investigar a legalidade do processo licitatório que culminou com a contratação da empresa Master para realização do concurso público de Campestre. Representação de vereadores apontam a desqualificação da empresa contratada e o receio de fraudes no concurso.

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Novo Inquérito Civil - Jacuípe

Revendo arquivos desta Promotoria de Justiça, constatou-se a existência de processos administrativos oriundos da Procuradoria Geral de Justiça levando a conhecimento algumas sentenças da Justiça do Trabalho em Porto Calvo condenando o município de Jacuípe ao pagamento de verbas indenizatórias e a anulação de contratos de trabalhos firmados pelo município com particulares. 
As contratações de pessoal para o serviço público é excepcional não podendo ser realizada livremente pelos prefeitos, constituindo ato de improbidade administrativa a contratação fora das previsões legais. Somente para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público é que o prefeito pode contratar temporariamente. Tais necessidades devem estar previstas em lei e necessariamente são situações de excepcional interesse público, não se justificando contratações para os serviços comuns e ordinários da administração pública.
Assim sendo, abriu esta 2ª Promotoria de Justiça mais um Inquérito Civil Público (ICP) a fim de apurar as contratações ocorridas entre o período de 2005 a 2012, na então gestão do prefeito Amaro Jorge Marques da Silva, caso em que configurando-se a ilegalidade das contratações, o então gestor será responsabilizado pelo ato de improbidade praticado.
Veja aqui o tero da Portaria

domingo, 15 de novembro de 2015

Ação Civil Pública

Com a Portaria n.° 11/15, publicada neste Blog, abriu-se inquérito civil para investigar contratações ilegais no âmbito da Administração Pública municipal de Porto Calvo, dado o grande volume de pessoas contratadas ilegalmente, o que em tese configura atos de improbidade administrativa. Com a publicação no portal da prefeitura de que o prefeito demitiu todos os contratados, exceto os essenciais à manutenção do serviço público, oficiou esta Promotoria de Justiça ao secretário de administração pedindo informações a fim de instruir o referido ICP. No entanto, obteve-se informações extra oficiais de que o prefeito iria recontratar todos os demitidos. Assim ingressou o Ministério Público com ação civil para impedir tais contratações, pois que são eivadas de ilegalidade e não encontram respaldo na legislação em vigor. As contratações para o serviço público só pode se dar por motivo bastante relevante e em certas e determinadas hipóteses e não de forma generalizada como vem ocorrendo no município de Porto Calvo. O ingresso nos mais diversos cargos do serviço público é acessível a todos os brasileiros através de CONCURSO PÚBLICO, sendo contratações forma excepcional de ingresso e por tempo determinado para atender a situações temporárias de excepcional interesse público, cujos casos devem estar previstos na lei. Fora dos casos legais, a contratação temporária é ilegal e o ato do gestor que faz tais contratações é tido por improbidade administrativa. Busca-se assim com a presente ação evitar que o município ingresse na ilegalidade com recontratações de pessoal sem o indispensável concurso público, garantia de acesso a todos.

Ref. proc, n.° 0700664-81.2015.8.02.0050