Forte de Porto Calvo

segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Novo Inquérito Civil - Jacuípe

Revendo arquivos desta Promotoria de Justiça, constatou-se a existência de processos administrativos oriundos da Procuradoria Geral de Justiça levando a conhecimento algumas sentenças da Justiça do Trabalho em Porto Calvo condenando o município de Jacuípe ao pagamento de verbas indenizatórias e a anulação de contratos de trabalhos firmados pelo município com particulares. 
As contratações de pessoal para o serviço público é excepcional não podendo ser realizada livremente pelos prefeitos, constituindo ato de improbidade administrativa a contratação fora das previsões legais. Somente para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público é que o prefeito pode contratar temporariamente. Tais necessidades devem estar previstas em lei e necessariamente são situações de excepcional interesse público, não se justificando contratações para os serviços comuns e ordinários da administração pública.
Assim sendo, abriu esta 2ª Promotoria de Justiça mais um Inquérito Civil Público (ICP) a fim de apurar as contratações ocorridas entre o período de 2005 a 2012, na então gestão do prefeito Amaro Jorge Marques da Silva, caso em que configurando-se a ilegalidade das contratações, o então gestor será responsabilizado pelo ato de improbidade praticado.
Veja aqui o tero da Portaria

domingo, 15 de novembro de 2015

Ação Civil Pública

Com a Portaria n.° 11/15, publicada neste Blog, abriu-se inquérito civil para investigar contratações ilegais no âmbito da Administração Pública municipal de Porto Calvo, dado o grande volume de pessoas contratadas ilegalmente, o que em tese configura atos de improbidade administrativa. Com a publicação no portal da prefeitura de que o prefeito demitiu todos os contratados, exceto os essenciais à manutenção do serviço público, oficiou esta Promotoria de Justiça ao secretário de administração pedindo informações a fim de instruir o referido ICP. No entanto, obteve-se informações extra oficiais de que o prefeito iria recontratar todos os demitidos. Assim ingressou o Ministério Público com ação civil para impedir tais contratações, pois que são eivadas de ilegalidade e não encontram respaldo na legislação em vigor. As contratações para o serviço público só pode se dar por motivo bastante relevante e em certas e determinadas hipóteses e não de forma generalizada como vem ocorrendo no município de Porto Calvo. O ingresso nos mais diversos cargos do serviço público é acessível a todos os brasileiros através de CONCURSO PÚBLICO, sendo contratações forma excepcional de ingresso e por tempo determinado para atender a situações temporárias de excepcional interesse público, cujos casos devem estar previstos na lei. Fora dos casos legais, a contratação temporária é ilegal e o ato do gestor que faz tais contratações é tido por improbidade administrativa. Busca-se assim com a presente ação evitar que o município ingresse na ilegalidade com recontratações de pessoal sem o indispensável concurso público, garantia de acesso a todos.

Ref. proc, n.° 0700664-81.2015.8.02.0050

Improbidade administrativa

Em data de 08/09/2015 esta 2ª Promotoria de Justiça deu entrada em mais uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa em face do prefeito de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho. A ação tem por fundamento o fato do prefeito ter feito centenas de contratações de pessoal para os mais diversos cargos na Administração Pública municipal de forma indevida, sem observar a legalidade de tais contratações. Em um trecho da petição inicial se observa o seguinte fato: 

Assim é que logo a pós tomar posse, em janeiro do ano de 2013, o réu Amaro Gilvan contratou ilicitamente mais de uma  centena de pessoas para assumir cargos na Administração Pública municipal, como bem se pode observar dos diversos “contratos de prestação de serviço de pessoa física”, realizado entre o município réu e as pessoas que ocupam cargos na Administração Pública municipal, sendo contabilizado pelo próprio município o total de 151 (cento e cinquenta e um) contratados, conforme atesta o diretor de pessoal José Goldofredo de Oliveira. Dessa forma, há um fato comum em todas essas nomeações feitas pelo então prefeito Amaro Gilvan, foram todas realizadas sem o prévio e indispensável concurso público, certame necessário para ingresso nos quadros de servidores da Administração Pública.Ora, como tais cargos e funções não são de natureza comissionada não há como justificá-las dessa forma como sendo de livre nomeação e exoneração. Por outro lado, tais nomeações também não são cabíveis dentro do espaço jurídico destinado às contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos moldes da Lei federal n.° 8.745/93.

Aguarda-se o desfecho da ação.
Ref. proc. n.° 0700593-79.2015.8.02.0050

Em defesa do ensino de qualidade

O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo propôs uma ação judicial contra o município de Porto Calvo em defesa dos professores que estão fazendo mestrado no Paraguai. A ação em tela visou amparar direitos difusos, por via indireta, consistentes na aplicação dos conhecimentos adquiridos pelos professores em sala de aula, bem como, a transmissão desse conhecimento ao corpo discente municipal, garantindo assim, o fomento do princípio da qualidade no ensino público.
A ação teve como base o fato do chefe do Executivo cortar as gratificações dos professores para o mestrado. Sem as gratificações se torna deveras oneroso para os professores a manutenção do curso de mestrado, implicando indiretamente na negação do princípio perseguido pela Constituição de qualidade do ensino público. A ação encontra-se em grau de recurso, vez que não foi reconhecida a legitimidade do Ministério Público para tanto. Aguarda-se o desfecho no Tribunal de Justiça do Estado.
Ref. proc. 0700586-87.2015.8.02.0050

Nota. Infelizmente não logramos êxito na referida ação, pois o TJ/AL não reconheceu a legitimidade do MP para a propositura da presente ação, em que pese o entendimento deste Órgão de forma diversa.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

Nova ação contra o prefeito de Campestre

O Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça em Porto Calvo, ingressou com mais uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa em face de Amaro Gilvan de Carvalho, prefeito do município de Campestre. 
A presente ação desta feita, trata de buscar a responsabilidade do prefeito por ter contratado ilegalmente mais de uma centena de pessoas logo após ter tomado posse como prefeito. 
Sabe-se que o ingresso no serviço público, de regra, se dá através de concurso público, sendo que o gestor do município enxertou centena de pessoas no serviço público sem o prévio concurso público através das chamadas contratações temporárias. Tais contratações só podem ocorrer em hipóteses taxativamente expressas em lei para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. No entanto, o que se observou foi contratações diversas para atender os serviços ordinários da Administração pública, o que é ilegal.
Na ação pede-se a anulação dos contratos de trabalho, bem como, a condenação do prefeito em atos de improbidade administrativa, inclusive a perda da função pública.

domingo, 16 de agosto de 2015

Ministério Público ingressa com ação de improbidade contra o prefeito de Campestre

Após receber ofício do juízo desta comarca de Porto Calvo dando conta de que o prefeito de Campestre estava descumprindo decisão judicial, esta 2ª Promotoria de Justiça analisou o processo correspondente e constatou que o prefeito por duas vezes descumpriu decisões judiciais, levando o município a arcar com pesadas multas.
No processo se pedia a nomeação e posse de aprovados em concurso público, tendo o então juiz determinado liminarmente a nomeação de duas candidatas sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento. O prefeito não cumpriu a liminar por mais de dois mil dias. Ao final do processo o juiz determinou a nomeação de uma candidata que ainda não tinha sido empossada sob pena de multa de mil reais por dia. Mais uma vez o município, através do atual prefeito não cumpriu a decisão por vários dias restando um débito de mais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nas contas do município de Campestre. Tal débito encontra-se em fase de execução.
A ação do Ministério Público visa responsabilizar o prefeito por atos de improbidade administrativa em face do não cumprimento de determinações judiciais, bem como, por ter causado prejuízo ao erário, pedindo ao final que o prefeito restitua ao município o valor do débito que o município terá que arcar em decorrência das multas impostas. Para tanto, pediu o Ministério Público a indisponibilidade dos bens do prefeito a fim de garantir o futuro ressarcimento aos cofres da municipalidade.
Veja aqui o teor da ação.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

TAC põe fim ao procedimento que investigava obras na praça da Antártica.

Esta Promotoria de Justiça abriu procedimento para apurar a desafetação de bem público patrocinada pelo município de Porto Calvo, verificando que o ato do município não atendia às imposições da lei. Assim, para garantir a legalidade das futuras obras o Ministério Público e o município formalizaram um termo de ajustamento de conduta às exigências legais, pondo fim ao procedimento instaurado.
Dessa forma, com o ajuste celebrado, o município se obriga a fazer o que se comprometeu no termo firmado com o Ministério Público, cabendo a este a fiscalização do que foi ajustado.
A população pode também contribuir com a fiscalização do ajustamento, verificando se o termo está sendo cumprido e informando a esta Promotoria de Justiça eventual infração ao termo de ajuste.
confira aqui o termo de ajustamento de conduta para correta fiscalização.