Forte de Porto Calvo

domingo, 16 de agosto de 2015

Ministério Público ingressa com ação de improbidade contra o prefeito de Campestre

Após receber ofício do juízo desta comarca de Porto Calvo dando conta de que o prefeito de Campestre estava descumprindo decisão judicial, esta 2ª Promotoria de Justiça analisou o processo correspondente e constatou que o prefeito por duas vezes descumpriu decisões judiciais, levando o município a arcar com pesadas multas.
No processo se pedia a nomeação e posse de aprovados em concurso público, tendo o então juiz determinado liminarmente a nomeação de duas candidatas sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento. O prefeito não cumpriu a liminar por mais de dois mil dias. Ao final do processo o juiz determinou a nomeação de uma candidata que ainda não tinha sido empossada sob pena de multa de mil reais por dia. Mais uma vez o município, através do atual prefeito não cumpriu a decisão por vários dias restando um débito de mais de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais) nas contas do município de Campestre. Tal débito encontra-se em fase de execução.
A ação do Ministério Público visa responsabilizar o prefeito por atos de improbidade administrativa em face do não cumprimento de determinações judiciais, bem como, por ter causado prejuízo ao erário, pedindo ao final que o prefeito restitua ao município o valor do débito que o município terá que arcar em decorrência das multas impostas. Para tanto, pediu o Ministério Público a indisponibilidade dos bens do prefeito a fim de garantir o futuro ressarcimento aos cofres da municipalidade.
Veja aqui o teor da ação.

quarta-feira, 12 de agosto de 2015

TAC põe fim ao procedimento que investigava obras na praça da Antártica.

Esta Promotoria de Justiça abriu procedimento para apurar a desafetação de bem público patrocinada pelo município de Porto Calvo, verificando que o ato do município não atendia às imposições da lei. Assim, para garantir a legalidade das futuras obras o Ministério Público e o município formalizaram um termo de ajustamento de conduta às exigências legais, pondo fim ao procedimento instaurado.
Dessa forma, com o ajuste celebrado, o município se obriga a fazer o que se comprometeu no termo firmado com o Ministério Público, cabendo a este a fiscalização do que foi ajustado.
A população pode também contribuir com a fiscalização do ajustamento, verificando se o termo está sendo cumprido e informando a esta Promotoria de Justiça eventual infração ao termo de ajuste.
confira aqui o termo de ajustamento de conduta para correta fiscalização.

sábado, 8 de agosto de 2015

NOVO INQUÉRITO INVESTIGARÁ CONTRATAÇÕES ILEGAIS EM PORTO CALVO

Tendo chegado ao conhecimento desta 2ª Promotoria de Justiça notícia sobre a grande quantidade de pessoal contratado para diversos cargos públicos sem que tenham se submetido a prévio concurso público, bem como,  pessoal comissionado de forma ilegal, resolveu esta Promotoria abrir mais um Inquérito Civil Público com o objetivo de apurar os fatos e promover a responsabilidade civil dos envolvidos.
A Constituição da República determina que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros desde que se submetam ao prévio concurso público, sendo exceção a possibilidade de contratação temporária, somente ocorrendo esta hipótese diante de excepcional interesse público definido em lei.
Assim, toda contratação que não seja excepcional fere a Constituição Federal e o princípio da igualdade de todos no acesso aos cargos públicos.
O Ministério Público como guardião da República e, consequentemente, de todos os princípios e normas decorrentes do Estado de Direito tem o dever funcional de zelar pela correta aplicação e observância das leis, impedindo toda ilegalidade e abusos, bem como, promovendo as ações necessárias para o reestabelecimento da ordem jurídica afetada.
Veja aqui o teor da Portaria.

terça-feira, 9 de junho de 2015

Sobre a praça no bairro da Antártica

Diante da matéria do Jornal Gazeta de Alagoas dando conta da destruição de parte de uma praça pública no município de Porto Calvo, levada a cabo pelo próprio município, através de seu gestor, com o fim de atender a empreendimento privado (loteamento), havendo fundadas dúvidas de que tal obra pública não retrata finalidades públicas; considerando, por outro lado que árvores existentes na referida praça foram suprimidas de forma irregular, através de envenenamento, segundo narrativa de morador do local; considerando o clamor público em decorrência da destruição parcial da praça, bem como, possível falta de autorização legislativa em relação à desafetação do bem público, o que viola princípios administrativos, resolveu esta promotoria de Justiça abrir procedimento preparatório para averiguar os fatos e buscar do município compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
Veja ao lado o teor da Portaria n.° 10/15

Novas portarias de inquéritos civis sobre SUS nos municípios

Atendendo a solicitação do Núcleo da Saúde Pública do Ministério Público, esta Promotoria de Justiça instaurou três inquéritos civis, respectivamente em face dos municípios de Porto Calvo, Campestre e Jacuípe, a fim de averiguar se houve prestação de contas das verbas destinadas ao SUS de cada município, bem como, para verificar se foi tomado pela Câmara municipal dos municípios apontados o relatório de gestão do SUS. A omissão dessa prestação de contas à sociedade pode implicar em atos de improbidade administrativa contra os gestores do sistema único de saúde nos municípios. Veja as portarias 07, 08 e 09 ao lado.

Sobre a praça da Antártica

Esta Promotoria de Justiça ao tomar conhecimento através do Jornal Gazeta de Alagoas, edição do dia 05 de junho do corrente ano que a prefeitura de Porto Calvo destruiu parte de uma praça no Bairro da Antártica, de imediato preparou  uma ação cautelar a fim de embargar a obra de demolição, bem como, quaisquer outras obras na referida praça e entorno, até que o município comprove a legalidade da demolição da praça.
Praça é bem de uso comum do povo, tem uma destinação específica que é servir à comunidade nos aspectos de lazer, recreação, entre outros. O bem público, portanto, tem uma afetação jurídica, pois está destinado àquelas finalidades de interesse difuso e coletivo, de interesse de todos.
Para desafetar o bem, mesmo que seja parte dele, é necessária autorização legislativa através de lei específica.
Por outro lado, a cidade tem uma função social que se traduz na busca do bem comum de todos. Qualquer intervenção urbanística que implique em efeitos negativos sobre o conforto da população tem que ser precedida de audiência pública com a comunidade interessada. A gestão democrática da cidade é princípio a ser observado, sendo que debates, audiências e consultas públicas, são instrumentos da gestão democrática da cidade, não podendo o poder público suprimir bem de uso comum do povo, sem antes observas os princípios da gestão democrática da cidade.
Pede-se assim, em juízo, uma liminar para obrigar o município a suspender todas as atividades de demolição e construção, isto é, toda e qualquer obra na praça e no seu entorno, até que se verifique a legalidade da intervenção.

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sábado, 30 de maio de 2015

Novos inquéritos civis investigam Jacuípe.

Novas portarias instaurando inquéritos civis fazem recair investigações em Jacuípe, município abrangido pelas atribuições desta Promotoria de Justiça de Porto Calvo. 

Pela Portaria de n.° 04/15 que instaura o Inquérito Civil de mesmo número, atendendo a uma reclamação do delegado de polícia da 112ª Delegacia de Polícia, com sede em Jacuípe, investiga-se as condições materiais  de trabalho para uma boa e eficaz prestação deste serviço púbico, pois, conforme relatado pelo ilustre delegado, falta na delegacia desde equipamentos de informática, hoje em dia imprescindível para confecção dos inquéritos e outros atos da delegacia, máxime quando já estamos definitivamente na era digital, até uma simples cadeira para que a autoridade e seus agentes possam sentar-se a fim de conduzirem os trabalhos internos. A precarização de uma delegacia de polícia implica não só em constrangimentos para os funcionários que ali trabalham, como também, para a população que busca solução pelos direitos violados por criminosos e contraventores, além de impedir uma melhor atuação do Ministério Público, pois os inquéritos policiais tem como destinatário o Promotor de Justiça que com base neste documento promove a ação penal contra os delinquentes

Pela Portaria de n.° 05/15, instaurando o Inquérito Civil de mesmo número, apura-se a responsabilidade do atual prefeito de Jacuípe, Manoel Marques Júnior, pois como consta da representação formulada pela servidora Emanoella Marques Teodózio, o prefeito estaria remanejando pessoal irregularmente por pura perseguição política, bem como, não vem pagando o terço de férias e atrasando o salários de alguns servidores de forma seletiva, também por perseguição política. Diz mais a denúncia, afirmando que o prefeito não vem fazendo os devidos repasses ao fundo previdenciário, além de contratar pessoal sem o devido concurso público. Se ao final das investigações ficarem comprovados os atos atribuídos ao prefeito, o mesmo sofrerá, por parte do Ministério Público as devidas ações civis por atos de improbidade administrativa, podendo, em razão das práticas ilegais, perder o cargo de prefeito. Veja aqui a Portaria

Já pela Portaria de n.º 06/15, que instaura o Inquérito Civil Público de mesmo número, as investigações recaem sobre o ex prefeito de Jacuípe, Amaro Jorge Marques da Silva, onde segundo consta de informações enviadas pelo juízo desta comarca, o prefeito teria dado fim a diversos documentos contábeis da prefeitura no final de seu mandato. Os documentos contábeis servem para dar base a fiscalizações por parte da Câmara Municipal de Vereadores, bem como, de qualquer cidadão interessado em saber como os recursos públicos foram aplicados. É com base em tais documentos que  se comprova a correta aplicação de dinheiro público, onde quando há dúvidas se determinada quantia foi aplicada em alguma obra ou compra, se recorre a tais documentos para comprovar a legalidade a aplicação da verba, ou se houve desvio, ou superfaturamento da obra ou compra. Comprovado que ex prefeito tenha dado fim aos documentos públicos será o mesmo responsabilizado criminalmente e civilmente por atos de improbidade administrativa. Veja essa Portaria aqui