Forte de Porto Calvo

terça-feira, 9 de junho de 2015

Sobre a praça no bairro da Antártica

Diante da matéria do Jornal Gazeta de Alagoas dando conta da destruição de parte de uma praça pública no município de Porto Calvo, levada a cabo pelo próprio município, através de seu gestor, com o fim de atender a empreendimento privado (loteamento), havendo fundadas dúvidas de que tal obra pública não retrata finalidades públicas; considerando, por outro lado que árvores existentes na referida praça foram suprimidas de forma irregular, através de envenenamento, segundo narrativa de morador do local; considerando o clamor público em decorrência da destruição parcial da praça, bem como, possível falta de autorização legislativa em relação à desafetação do bem público, o que viola princípios administrativos, resolveu esta promotoria de Justiça abrir procedimento preparatório para averiguar os fatos e buscar do município compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais.
Veja ao lado o teor da Portaria n.° 10/15

Novas portarias de inquéritos civis sobre SUS nos municípios

Atendendo a solicitação do Núcleo da Saúde Pública do Ministério Público, esta Promotoria de Justiça instaurou três inquéritos civis, respectivamente em face dos municípios de Porto Calvo, Campestre e Jacuípe, a fim de averiguar se houve prestação de contas das verbas destinadas ao SUS de cada município, bem como, para verificar se foi tomado pela Câmara municipal dos municípios apontados o relatório de gestão do SUS. A omissão dessa prestação de contas à sociedade pode implicar em atos de improbidade administrativa contra os gestores do sistema único de saúde nos municípios. Veja as portarias 07, 08 e 09 ao lado.

Sobre a praça da Antártica

Esta Promotoria de Justiça ao tomar conhecimento através do Jornal Gazeta de Alagoas, edição do dia 05 de junho do corrente ano que a prefeitura de Porto Calvo destruiu parte de uma praça no Bairro da Antártica, de imediato preparou  uma ação cautelar a fim de embargar a obra de demolição, bem como, quaisquer outras obras na referida praça e entorno, até que o município comprove a legalidade da demolição da praça.
Praça é bem de uso comum do povo, tem uma destinação específica que é servir à comunidade nos aspectos de lazer, recreação, entre outros. O bem público, portanto, tem uma afetação jurídica, pois está destinado àquelas finalidades de interesse difuso e coletivo, de interesse de todos.
Para desafetar o bem, mesmo que seja parte dele, é necessária autorização legislativa através de lei específica.
Por outro lado, a cidade tem uma função social que se traduz na busca do bem comum de todos. Qualquer intervenção urbanística que implique em efeitos negativos sobre o conforto da população tem que ser precedida de audiência pública com a comunidade interessada. A gestão democrática da cidade é princípio a ser observado, sendo que debates, audiências e consultas públicas, são instrumentos da gestão democrática da cidade, não podendo o poder público suprimir bem de uso comum do povo, sem antes observas os princípios da gestão democrática da cidade.
Pede-se assim, em juízo, uma liminar para obrigar o município a suspender todas as atividades de demolição e construção, isto é, toda e qualquer obra na praça e no seu entorno, até que se verifique a legalidade da intervenção.

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sábado, 30 de maio de 2015

Novos inquéritos civis investigam Jacuípe.

Novas portarias instaurando inquéritos civis fazem recair investigações em Jacuípe, município abrangido pelas atribuições desta Promotoria de Justiça de Porto Calvo. 

Pela Portaria de n.° 04/15 que instaura o Inquérito Civil de mesmo número, atendendo a uma reclamação do delegado de polícia da 112ª Delegacia de Polícia, com sede em Jacuípe, investiga-se as condições materiais  de trabalho para uma boa e eficaz prestação deste serviço púbico, pois, conforme relatado pelo ilustre delegado, falta na delegacia desde equipamentos de informática, hoje em dia imprescindível para confecção dos inquéritos e outros atos da delegacia, máxime quando já estamos definitivamente na era digital, até uma simples cadeira para que a autoridade e seus agentes possam sentar-se a fim de conduzirem os trabalhos internos. A precarização de uma delegacia de polícia implica não só em constrangimentos para os funcionários que ali trabalham, como também, para a população que busca solução pelos direitos violados por criminosos e contraventores, além de impedir uma melhor atuação do Ministério Público, pois os inquéritos policiais tem como destinatário o Promotor de Justiça que com base neste documento promove a ação penal contra os delinquentes

Pela Portaria de n.° 05/15, instaurando o Inquérito Civil de mesmo número, apura-se a responsabilidade do atual prefeito de Jacuípe, Manoel Marques Júnior, pois como consta da representação formulada pela servidora Emanoella Marques Teodózio, o prefeito estaria remanejando pessoal irregularmente por pura perseguição política, bem como, não vem pagando o terço de férias e atrasando o salários de alguns servidores de forma seletiva, também por perseguição política. Diz mais a denúncia, afirmando que o prefeito não vem fazendo os devidos repasses ao fundo previdenciário, além de contratar pessoal sem o devido concurso público. Se ao final das investigações ficarem comprovados os atos atribuídos ao prefeito, o mesmo sofrerá, por parte do Ministério Público as devidas ações civis por atos de improbidade administrativa, podendo, em razão das práticas ilegais, perder o cargo de prefeito. Veja aqui a Portaria

Já pela Portaria de n.º 06/15, que instaura o Inquérito Civil Público de mesmo número, as investigações recaem sobre o ex prefeito de Jacuípe, Amaro Jorge Marques da Silva, onde segundo consta de informações enviadas pelo juízo desta comarca, o prefeito teria dado fim a diversos documentos contábeis da prefeitura no final de seu mandato. Os documentos contábeis servem para dar base a fiscalizações por parte da Câmara Municipal de Vereadores, bem como, de qualquer cidadão interessado em saber como os recursos públicos foram aplicados. É com base em tais documentos que  se comprova a correta aplicação de dinheiro público, onde quando há dúvidas se determinada quantia foi aplicada em alguma obra ou compra, se recorre a tais documentos para comprovar a legalidade a aplicação da verba, ou se houve desvio, ou superfaturamento da obra ou compra. Comprovado que ex prefeito tenha dado fim aos documentos públicos será o mesmo responsabilizado criminalmente e civilmente por atos de improbidade administrativa. Veja essa Portaria aqui

quarta-feira, 6 de maio de 2015

RECOMENDAÇÃO

Diante das constatações em inquérito civil que investiga contratação pelo município de imóvel para aluguel a fim de sediar a delegacia de polícia desta comarca de Porto Calvo, esta 2ª Promotoria de Justiça fez expedir recomendação ao prefeito para que o mesmo se abstenha de pagar alugueis para para sediar os serviços de competência do Estado, como delegacia de polícia, quartel de policia militar, etc.
A atribuição para despesa com locação de imóvel para delegacia de polícia é do Estado, não do município, razão da recomendação.
A presente recomendação não põe fim ainda ao Inquérito Civil já instaurado, pois que será investigado se realmente houve pagamento pelo município de alugueis a terceiros sem o devido processo licitatório, bem como, em razão de não haver atribuição do município para efetuar despesas com matéria de competência do Estado.

sábado, 11 de abril de 2015

INQUÉRITO CIVIL

Mais um Inquérito Civil Público foi aberto por esta 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo. Desta vez para apurar denúncia de que motorista da ambulância do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) não tem habilitação para dirigir veículo. Denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público por meio do site do MP na internet.
A fim de apurar o fato, foi aberto o presente ICP ampliando-se as investigações para todos os demais profissionais que trabalham no referido serviço, a fim de verificar se todos estão habilitados para as funções em que atuam.
Caso se confirme a denúncia, os responsáveis pela contratação de pessoal não habilitado poderão responder a processos de improbidade administrativa, bem como por crime previsto na legislação de trânsito, pois entregar veículo a pessoa não habilitada constitui infração penal. Já o motorista da ambulância poderá responder pelo crime de dirigir sem habilitação, máxime quando se trata de direção que envolve habilidades especiais consistentes em conduzir  veículo diferenciado que serve para o socorro de vidas humanas.
Quanto aos demais profissionais, o exercício ilegal da medicina constitui crime e o exercício ilegal  de profissão dos demais profissionais do SAMU constitui contravenção penal.
veja aqui o teor da portaria de instauração do ICP n./ 03/15 que trata do assunto.

quarta-feira, 25 de março de 2015

INQUÉRITO CIVIL

Diante de informações veiculadas no periódico Gazeta de Alagoas, edição do dia 04 de março de 2015, dando conta de que o município de Porto Calvo vem arcando com o aluguel de um prédio para funcionamento da 91ª delegacia de polícia civil, com sede em Porto Calvo, inclusive arcando com gastos relativos a reformas no referido prédio, não sendo, contudo, atribuição do município gastos com serviços essencialmente de competência do Estado, havendo, por outro lado suspeitas de violação a procedimentos licitatórios aplicáveis à espécie, instaurou esta Promotoria de Justiça mais um INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de averiguar o fato.
Delegacias de polícias e grupamentos militares são atribuições do Estado, não devendo o município arcar com despesas com serviços que não se incluem em suas competências. 
Os gastos efetuados devem ser direcionados para políticas públicas municipais, como educação, saúde, conselho tutelar, etc.
Comprovada a irregularidade buscará o Ministério Público ajustar a conduta do município aos preceitos legais, garantindo um melhor aproveitamento da verba pública municipal.
Veja aqui o teor da Portaria n.° 02/15.