Forte de Porto Calvo

sábado, 11 de abril de 2015

INQUÉRITO CIVIL

Mais um Inquérito Civil Público foi aberto por esta 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo. Desta vez para apurar denúncia de que motorista da ambulância do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) não tem habilitação para dirigir veículo. Denúncia anônima encaminhada ao Ministério Público por meio do site do MP na internet.
A fim de apurar o fato, foi aberto o presente ICP ampliando-se as investigações para todos os demais profissionais que trabalham no referido serviço, a fim de verificar se todos estão habilitados para as funções em que atuam.
Caso se confirme a denúncia, os responsáveis pela contratação de pessoal não habilitado poderão responder a processos de improbidade administrativa, bem como por crime previsto na legislação de trânsito, pois entregar veículo a pessoa não habilitada constitui infração penal. Já o motorista da ambulância poderá responder pelo crime de dirigir sem habilitação, máxime quando se trata de direção que envolve habilidades especiais consistentes em conduzir  veículo diferenciado que serve para o socorro de vidas humanas.
Quanto aos demais profissionais, o exercício ilegal da medicina constitui crime e o exercício ilegal  de profissão dos demais profissionais do SAMU constitui contravenção penal.
veja aqui o teor da portaria de instauração do ICP n./ 03/15 que trata do assunto.

quarta-feira, 25 de março de 2015

INQUÉRITO CIVIL

Diante de informações veiculadas no periódico Gazeta de Alagoas, edição do dia 04 de março de 2015, dando conta de que o município de Porto Calvo vem arcando com o aluguel de um prédio para funcionamento da 91ª delegacia de polícia civil, com sede em Porto Calvo, inclusive arcando com gastos relativos a reformas no referido prédio, não sendo, contudo, atribuição do município gastos com serviços essencialmente de competência do Estado, havendo, por outro lado suspeitas de violação a procedimentos licitatórios aplicáveis à espécie, instaurou esta Promotoria de Justiça mais um INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO a fim de averiguar o fato.
Delegacias de polícias e grupamentos militares são atribuições do Estado, não devendo o município arcar com despesas com serviços que não se incluem em suas competências. 
Os gastos efetuados devem ser direcionados para políticas públicas municipais, como educação, saúde, conselho tutelar, etc.
Comprovada a irregularidade buscará o Ministério Público ajustar a conduta do município aos preceitos legais, garantindo um melhor aproveitamento da verba pública municipal.
Veja aqui o teor da Portaria n.° 02/15.

sexta-feira, 20 de março de 2015

Inquérito Civil

Diante de informações chegadas a esta 2ª Promotoria de Justiça dando conta de doação realizada pelo prefeito de Campestre de prédio público a particular, resolvemos abrir Inquérito Civil Público para investigar o fato.
A doação de bens públicos só é permitida mediante autorização legislativa além de avaliação prévia e prévio processo licitatório.
Ao que parece, a doação suspeita foi feita ao arrepio da lei, principalmente sem autorização da Câmara de vereadores o que constitui ato de improbidade administrativa.
Caracterizado o ato ilegal, após a conclusão do Inquérito Civil Público, deverão ocorrer ações de improbidade administrativa e anulatória da doação.
veja aqui o teor da Portaria de instauração do Inquérito Civil.

sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Inquérito Civil

Esta 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo, diante de informações trazidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional em Alagoas, dando conta da contratação de advogado pelo município de Campestre, abriu Inquérito Civil Público para investigar o fato. Contratações no âmbito do município devem ser precedidas do respectivo procedimento licitátório, ou seja, para se contratar serviços o município tem antes que fazer licitação para escolher a melhor proposta. É uma regra decorrente de lei, cujo não atendimento acarreta sanções ao administrador. No caso em tela, caso configurada a ilegalidade, as consequências são a ação civil por improbidade administrativa e a ação penal pelo crime de dispensa irregular de licitação. Veja ao lado o teor da Portaria n.º 01/14 desta Promotoria de Justiça

sábado, 1 de novembro de 2014

Início

Este espaço destina-se a interação com a sociedade através da publicação dos principais atos da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo. A ideia de um blog surgiu em um congresso de promotores de justiça quando se discutia as funções do Ministério Público e as relações com a sociedade. Foi inicialmente posto em prática quando ocupamos a Promotoria de Justiça de Joaquim Gomes (pioneiro em Alagoas), repetindo a ideia na Promotoria de Justiça de Matriz de Camaragibe, sendo a ideia encampada pela 2ª Promotoria de Justiça de Penedo e agora, dando continuidade, estamos inaugurando um blog nesta 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo. O objetivo principal é interagir com a sociedade local, fazendo-se conhecer pela mesma e revelando o papel do Ministério Público como defensor da sociedade, do regime democrático e dos diversos interesses difusos e coletivos. Paralelamente criamos um e-mail específico desta Promotoria de Justiça e um link para que a população possa fazer suas denúncias de forma anônima, ajudando o Ministério Público no combate à corrupção, à criminalidade e a toda e qualquer forma de violação de direitos.

            Assim, convidamos você, internauta leitor, a fazer parte deste Blog e para tanto, basta nos seguir e compartilhar as informações aqui disponibilizadas, fazendo-as repercutir na sociedade como forma de discussão dos assuntos aqui postos e maior participação e das pessoas nos assuntos relacionados à justiça, entre outros temas.